Auxílio Emergencial – Coronavírus
O Auxílio Emergencial aprovado pela Câmara Federal tem despertado muitas dúvidas na população. Quem tem direito? De quanto será? Por quanto tempo? Quais são as regras?
Em meio a tantos questionamentos, elaboramos um resumo de tudo que você precisa saber sobre esse novo benefício pecuniário que tem o intuito de amenizar os impactos causados pelo isolamento social e interrupção das atividades comerciais e profissionais, principalmente entre os mais pobres. Confira!
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito?
- Maiores de 18 anos, sem carteira assinada.
- Quem não recebe aposentadoria ou benefício assistencial como o BPC
- Quem tem renda familiar inferior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por membro da família) inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50).
- Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
- Trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI).
- Autônomos que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores registrados na CLT.
- Funcionários públicos, mesmo que sejam temporários.
- Todos aqueles com rendimento mensal superior a meio salário mínimo ou renda familiar acima de três salários mínimos.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não prevê essa obrigatoriedade.
Como a renda familiar será verificada?
A verificação será feita por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital a ser disponibilizada.
Como será feito esse pagamento?
Esse benefício será pago por instituições financeiras públicas federais por meio de contas do tipo poupança social digital. A abertura dessa conta será automática em nome do beneficiário. As contas já existentes dos beneficiários também poderão ser usadas.
E quem recebe o Bolsa Família?
O auxílio emergencial não poderá ser acumulado com o bolsa família. No entanto, os beneficiários do programa podem optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que tem um valor maior.
Tem um limite de benefícios por família?
Até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitado a R$1.200 por família.
As mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios, no valor total de R$1.200.
E quanto tempo vai durar?
Terá duração inicial de três meses, com possibilidade de prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.
OBS: Essas informações são baseadas no texto aprovado na Câmara Federal e no Senado. A proposta ainda precisa ser sancionada pelo Governo Federal.
