Leis com foco na transparência fortalecem o processo democrático

Transparência na administração pública é um desejo antigo da sociedade brasileira. Diante deste cenário, nos últimos anos o Governo Federal criou dispositivos legais com o objetivo de disponibilizar para o cidadão informações que até então só eram acessadas internamente pelos órgãos responsáveis.
A Lei Complementar 131/2009, chamada de Lei da Transparência ou Capiberibe, e a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, tratam sobre a temática abordada e garantem ao cidadão o poder de fiscalizar o dinheiro público.
Lei da Transparência (131/2009)
Sancionada pela Presidência da República em 27 de maio de 2009, a Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à transparência da gestão fiscal.
De acordo com a lei, União, estados, municípios e Distrito Federal devem disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira, pela internet, através do site da instituição.
Em Salvador, a Câmara Municipal lançou no mesmo ano o portal www.cms.ba.gov.br, com uma aba denominada Transparência, na qual você tem acesso aos dados das áreas administrativa e financeira, a exemplo de gestão fiscal e execução orçamentária, divulgação de licitações e dos relatórios de viagens dos vereadores.
Já a Prefeitura de Salvador disponibiliza dados sobre receitas, planejamento e demonstrações contábeis por meio do site da transparência (www.transparencia.sefaz.salvador.ba.gov.br).
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
A Lei Federal 12.527/2011 também regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Contudo, além do acesso a essas informações pela internet, através dos portais, esta legislação dá ao cidadão o direito de solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido e obter a resposta no prazo de até 30 dias.
Outra diferença é que na Lei da Transparência a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de regras específicas.
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), após um ano da sanção, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada em apenas 12 estados. A Bahia está entre eles. O estado fez a regulamentação através da Lei Estadual 12.618, em 28 de dezembro de 2012.
De acordo com a Ouvidoria Geral do Governo do Estado, já foram recebidos 15.917 pedidos de informação e 99% deste total foram respondidos. Os pedidos mais frequentes estão relacionados a informações turísticas (21%) e ações de governo (20%), a maioria relacionada aos programas sociais. Saiba como solicitar informações através do site http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/ .
Lei de Acesso à Informação na Câmara
Na Câmara Municipal, foi criada uma comissão para acompanhar a implementação da lei. E algumas mudanças já foram implantadas, a exemplo da inclusão das seções Resumo de Produção Legislativa Anual e Recursos Humanos, na aba Transparência. Além disso, a seção Contrato foi aperfeiçoada e passou a fornecer mais detalhes. “A transparência é a prestação de contas à sociedade. Ela é fundamental para a plenitude do processo democrático”, pontuou Paulo Câmara.
