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5 de outubro de 2011
PL  359/2011 – Cassação do alvará dos estabelecimentos que comercializam “chumbinho”

PL 359/2011 – Cassação do alvará dos estabelecimentos que comercializam “chumbinho”

O veneno conhecido popularmente como “chumbinho” é altamente tóxico. Ele é comercializado irregularmente como raticida em alguns estabelecimentos. O “chumbinho” não tem regulamentação junto à Anvisa, nem em qualquer outra instância sanitária.

A venda do veneno é proibida pela Lei Federal de Agrotóxico nº 7.802/89, que regulamenta o registro e o uso de produtos para controle de pragas. Quem comercializa “chumbinho” está sujeito a responder a processo civil e criminal, além de ser preso. Mesmo assim, existem vários estabelecimentos que disponibilizam o produto de forma clandestina.

Cassação
Muitos animais e até pessoas se intoxicam e morrem devido ao consumo deste produto tóxico, muitas vezes sem saber que estão ingerindo veneno.

Visando acabar com esta agressão aos homens, animais e ao meio ambiente, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 359/2011, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que vendem, distribuem e/ou usam o veneno conhecido como “chumbinho” no município de Salvador. O PL está na ordem do dia da Câmara Municipal, aguardando para ser votado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei nº 359-2011 – Dispões sobre cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam chumbinho