Instituição do direito de voto da mulher: um passo rumo à igualdade
Atualmente, a Constituição brasileira estabelece o sufrágio universal e obrigatório. Ou seja, todos os brasileiros entre 18 e 70 anos têm o direito de votar. Mais ainda: não podem deixar de fazê-lo. Os únicos que estão liberados da obrigatoriedade de eleger seus governantes são os menores de 16 anos, os analfabetos e os que tiverem mais de 70 anos. Para as pessoas nessas duas últimas condições e aqueles que tiverem entre 16 e 17 anos e 11 meses, o voto é facultativo.
Entretanto, o sistema eleitoral brasileiro nem sempre reconheceu como eleitores todos os representantes do povo. Criado em 1532, quando o país ainda era colônia de Portugal, os pleitos, inicialmente, só reconheciam como votantes homens brancos, ricos e letrados. Desde o século XVI até o ano de 1985, quando se reconheceu constitucionalmente o direito de voto dos analfabetos, as eleições brasileiras sempre mantiveram restrições a alguma parcela da população.
Contudo, um passo importantíssimo para a igualdade de voto foi dado em 3 de novembro de 1930, quando o então presidente da república, Washington Luís, instituiu o direito de voto das mulheres. Uma decisão conseguida através da luta do movimento das mulheres pelo voto feminino no Brasil, que ganhou força com as ideias liberais e republicanas que chegaram ao país a partir de 1820.
A primeira mulher brasileira a votar foi a professora Celina Guimarães, natural de Mossoró (RN), que teve seu alistamento eleitoral permitido pelo estado em 1927. Já no ano seguinte, também no Rio Grande do Norte, Alzira Soriano, eleita prefeita de Lajes, foi a primeira brasileira escolhida para um cargo eletivo. Todavia, ainda havia restrições: só podiam votar as mulheres que tivessem autorização do marido, caso fossem casadas; ou se tivessem renda própria, caso fossem solteiras ou viúvas.
Em 24 de fevereiro de 1932, com a criação do código eleitoral provisório durante o governo de Getúlio Vargas, as mulheres passaram a ter direito de voto para as eleições nacionais, mas só em 1934 esse direito foi de fato consolidado, através do Código Eleitoral. A obrigatoriedade do voto feminino sem restrições ainda seria estabelecida em 1946. O Brasil foi o segundo país da América Latina a instituir o sufrágio feminino e, só em 2010, elegeu a sua primeira presidente da República.
