Crianças e adolescente na espera por um lar
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 45 mil crianças e adolescentes estão à espera de um lar. Apesar dos recentes esforços para desburocratização do processo de adoção, apenas 5.471 menores estariam aptos para adoção, mas ainda precisam superar as preferências dos candidatos a pais.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi criado no ano de 2008, com objetivo de auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Mas nestes cinco anos o programa não chegou nem perto da meta proposta. Um dos complicadores é a precariedade das Varas de Infância e Juventude; 243 das 2.969 varas do país não estão registradas no CNA, algumas por ainda não serem informatizadas; nas unidades que estão registradas, o problema está na desatualização das informações, e crianças que já foram adotadas continuam na lista. Por vezes, a criança é adotada antes mesmo de ter seus dados disponíveis no cadastro.
Entretanto vale destacar que a criação do CNA tem colaborado com a elaboração do retrato da adoção no país, observando-se os principais empecilhos na hora de efetuar uma adoção. O limite de idade lidera a lista das exigências. Das 29.284 pessoas que se candidataram para adotar, apenas 2% concordam em conhecer crianças acima de cinco anos, e estas correspondem a 90% dos cadastrados à espera de um lar.
Outro fator determinante é o preconceito de cor, que apesar de ter caído nos últimos anos, somente 40% dos candidatos afirmam não se importar com a cor da pele da criança a ser adotada.
Tire suas dúvidas sobre adoção
1. Quem pode adotar?
Maiores de 18 anos de qualquer estado civil e orientação sexual. Não há limite de idade nem renda mínima. Duas pessoas podem adotar a mesma criança se forem casadas ou viverem em união estável. O pretendente deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.
2. Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes de até 18 anos que tiveram o vínculo familiar rompido.
3. Posso escolher?
Em termos. Você descreve o perfil desejado no início do processo, mas só entra em contato com a criança quando é chamado pela Vara (daí pode visitá-la e aceitar ou não a adoção). Não é recomendável buscar ou visitar crianças em abrigos, porque a maioria delas não pode ser adotada.
4. A família biológica pode pedir a criança de volta?
Depois de o processo de adoção ser finalizado, não. Há o risco enquanto o poder familiar não tiver sido destituído.
5. Onde buscar ajuda?
Nas cerca de 120 entidades de apoio à adoção, onde é possível tirar dúvidas. Endereços no site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção: www.angaad.org.br
