Lei aplica normas para parques infantis em escolas e condomínios de Salvador
De acordo com a Lei Nº 9.091/2016, sancionada pelo prefeito ACM Neto no último dia 26 de julho, escolas privadas de educação infantil e de ensino fundamental, além de condomínios habitacionais, em Salvador, deverão construir e manter parques infantis seguindo as normas da ABNT (NBR 16.071), que trata da Segurança de Brinquedos de Playground.
Para o autor do Projeto de Lei Nº 213/2014 que deu origem à lei, vereador Paulo Câmara, o objetivo é proteger e evitar ao máximo que ocorram acidentes graves com crianças.
A lei prevê que os estabelecimentos deverão apresentar à Prefeitura o laudo técnico que comprove a conformidade dos equipamentos, elaborado por profissional legalmente habilitado. O laudo deverá ser apresentado anualmente até o dia 31 de janeiro. Nos casos de exigência de correções, as providências devem ser tomadas antes do início do período letivo, no caso de escolas, e no prazo máximo de 30 dias nos condomínios habitacionais, sob pena de interdição do parque infantil.
Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa pecuniária, na primeira infração; multa pecuniária em dobro, na segunda; e interdição definitiva do parque, com apreensão dos brinquedos, na terceira infração. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

