Logística reversa de embalagens pode ser implementada em todo Brasil nos moldes de lei já sancionada em Salvador
Em 19 de junho de 2011, o então prefeito de Salvador, João Henrique, sancionou a Lei 8.048/2011, que trata sobre a responsabilidade dos produtores de embalagens plásticas e não biodegradáveis pela destinação final ambientalmente adequada de seus produtos. A lei é originária do Projeto de Lei Nº 403/2009, de autoria de Paulo Câmara, na época vereador da capital baiana.
O tema voltou à tona recentemente, com a possibilidade de fazer parte da realidade não só de Salvador, mas de todo o Brasil, após o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicar, no último dia 1º de junho, a Portaria Nº 252, que torna pública a abertura do processo de consulta da proposta para a implementação de ações voltadas à economia circular e logística reversa de embalagens em geral.
Hoje deputado estadual, Paulo Câmara comemora esse passo dado pelo Governo Federal e destaca a importância dessa iniciativa não só para Salvador, mas para todo o estado.
“A intenção é colaborar para um significativo avanço no trato legal da questão por meio da consagração do princípio da responsabilização pós-consumo do fornecedor de garrafas e outras embalagens plásticas, incentivando a reutilização e a reciclagem em todo o nosso estado”, defendeu.
Para que as medias sejam efetivadas em todo o Brasil, torna-se necessário passar por acordos setoriais. Como a responsabilidade pelo descarte obedece ao caminho da cadeia de produção e consumo (logística reversa), como no caso dos remédios que foi aprovado recentemente, faz-se necessário entendimentos múltiplos para se chegar a um modelo que contemple a responsabilidade dos fabricantes, distribuidores e também os consumidores. Produtos – O projeto considera como destinação final ambientalmente adequada de garrafas e embalagens plásticas a reutilização desses materiais em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico, a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos competentes da área da saúde. A lei aprovada em Salvador, por exemplo, contempla os produtores e distribuidores de bebidas, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, bem como cosméticos e produtos de higiene e limpeza.
