Paulo Câmara propõe que farmácias, fabricantes e distribuidores façam descarte correto de medicamentos
Através do Projeto de Lei Nº 285/16, o vereador Paulo Câmara deseja modificar e acrescentar trechos da Lei Municipal 8.139/2011, que dispõe sobre a responsabilidade pela destinação final de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes deteriorados ou com prazo de validade expirado, no âmbito do Município de Salvador.
O projeto modifica os artigos 1º e 5º da lei, além de acrescentar o artigo 2º. Eles versam sobre a responsabilidade de farmácias, fabricantes e distribuidores sobre a destinação final adequada de produtos farmacêuticos e cosméticos, cabendo aos pontos de venda de medicamentos a responsabilidade por manter caixas coletoras, que devem estar em locais visíveis e claramente identificadas como “recepção de medicamentos vencidos/deteriorados/em desuso”.
Em sua justificativa, o vereador Paulo Câmara fala que são gerados anualmente no Brasil de 5 mil a 34 mil toneladas de resíduos de medicamentos. “Volume que não é consumido por completo e acaba sendo armazenado, tendo o prazo de validade vencido na maioria das vezes”.
Ele destaca também que a maioria das pessoas não tem conscientização do problema causado pelo descarte incorreto. “Tais atitudes podem gerar a contaminação de rios e esgotos, levando em consideração substâncias excretadas pelo organismo, provenientes da ingestão de fármacos” justificou Paulo Câmara.
