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15 de abril de 2014
PI Nº 132/14 – Dispõe sobre a criação do Projeto Minha Segunda Mãe

PI Nº 132/14 – Dispõe sobre a criação do Projeto Minha Segunda Mãe

A Emenda Constitucional nº 53 garantiu às famílias brasileiras um importante direito: o atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Embora a norma esteja em vigor desde 2006, a realidade é que muitos municípios brasileiros ainda não dispõem de instituições públicas deste tipo em quantidade suficiente para atender à demanda.

Pensando em suprir esta carência, bem como proporcionar geração de emprego e renda para mães de comunidades carentes de Salvador, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 132/14, que cria a iniciativa “Minha Segunda Mãe”.

O Projeto “Minha Segunda Mãe” supre provisoriamente a demanda por creches na cidade de Salvador. Seriam criados núcleos residenciais de atendimento a crianças de zero a cinco anos de idade. Mães de um determinado bairro tomariam conta de até sete crianças.

Os benefícios do “Minha Segunda Mãe” se relacionam principalmente à geração de emprego e renda em comunidades carentes. A implantação desta iniciativa permitirá a inserção de muitas mulheres no mercado de trabalho, já que poderão deixar seus filhos em segurança enquanto vão para seus empregos. Por outro lado, também seriam beneficiadas as “Segundas Mães”, pois gerariam renda sem deixar suas casas ou seus filhos.

Conheça o projeto na íntegra:

Indicação à Prefeitura de Salvador a criação do projeto Minha Segunda Mãe