PI Nº 832/2013 – Indica criação do programa “Alerta Amber”
De acordo com a página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas anualmente nas delegacias de todo o País.
Especialistas afirmam que as primeiras horas após o desaparecimento são fundamentais. Quanto mais tempo demora em procurar a criança, maior é a chance de ela ser levada para mais longe. Por isso, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 832/2013, que determina a criação do Projeto Alerta Amber.
O projeto do se baseia em uma iniciativa implantada nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.
A iniciativa consiste em um alerta emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.
O desaparecimento também deverá ser comunicado a portos, rodoviárias e aeroportos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá ainda enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.
Leia o projeto na íntegra
