PL 403/2009 – Dispõe sobre a responsabilidade dos produtores de embalagens plásticas e não biodegradáveis pela destinação final ambientalmente adequada de seus produtos
De acordo com Constituição Federal, “Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, Paulo Câmara criou o Projeto de Lei 403/2009, que responsabiliza os produtores de embalagens plásticas e não biodegradáveis pela destinação final e ambientalmente adequada de seus produtos.
“A intenção é colaborar para um significativo avanço no trato legal da questão, por meio da consagração do princípio da responsabilização pós-consumo do fornecedor de garrafas e outras embalagens plásticas, incentivando a reutilização e a reciclagem”, afirmou.
O projeto – aprovado em 2011 pela Câmara – contempla os produtores e distribuidores de bebidas; óleos combustíveis, lubrificantes e similares; cosméticos e produtos de higiene e limpeza.
O projeto considera como destinação final ambientalmente adequada de garrafas e embalagens plásticas a utilização das garrafas e embalagens plásticas em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico; a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos competentes da área da saúde.
Os produtores que não cumprirem a medida poderão sofrer sanções que vão desde advertência até interdição do estabelecimento. A prefeitura, através de seu órgão competente, poderá celebrar acordos de parceria entre cooperativas populares no campo da economia solidária e empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final de embalagens e garrafas plásticas, para o cumprimento da lei.
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