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29 de julho de 2014
PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

Visando coibir o roubo de metal alumínio de origem clandestina, o vereador Paulo Câmara (PSDB) indicou, nesta terça-feira, 29, a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados comercializando, vendendo ou comprando, o metal alumínio de origem clandestina. Mesmo encaminhamento será dado ao cobre.

Para isso, foi criado o Projeto de Lei 170/14, que, além de caçar o alvará de funcionamento, delega a responsabilidade de fiscalização e cumprimento desta lei ao órgão municipal responsável. A norma entrará em vigor a partir da sua data de publicação. O projeto foi baseado no Art. 155 Código Penal, que diz: “É crime contra o patrimônio subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O roubo de alumínio se tornou comum, especialmente nos grandes centros de todas as cidades brasileiras. Os criminosos se aproveitam, principalmente, da falta de fiscalização do poder público.

Muito usado pela indústria e comércio, o alumínio tem um valor alto no mercado por conta da sua durabilidade e condutividade elétrica. “Mais importante que combater essa prática, é preciso fiscalizar os receptores e a destinação final desse produto adquirido de forma ilícita. Cabe a nós, legisladores e fiscalizadores municipais, pormos fim a essa situação”, justificou Paulo Câmara.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabeleciemos que comercializarem alumínio roubado