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29 de abril de 2013
População apoia projeto que proíbe ação dos “flanelinhas”

População apoia projeto que proíbe ação dos “flanelinhas”

Paulo Câmara recebe apoio da população com projeto que proíbe ação de flanelinhas
Foto: diarioonline.com.br

A população de Salvador vive amedrontada com relação a atuação de alguns flanelinhas. As pessoas são ameaçadas constantemente, principalmente mulheres e idosos. Além disso, ocorre a privatização do espaço público.

“Em alguns eventos, pagamos caro ao guardador, com preços maiores até do que o ingresso”. O relato do jornalista André Santana exemplifica o desejo dos motoristas da capital baiana para que o Projeto de Lei n° 38/12, que proíbe a ação dos guardadores irregulares de veículos, seja sancionado pela Prefeitura.

O projeto de autoria de Paulo Câmara foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 24 e recebeu apoio da população por ser um problema que afeta diretamente a vida de todos os soteropolitanos.

André Santana acredita que a lei é válida porque vai reorganizar a cidade. Além disso, pode ser uma oportunidade da Prefeitura aumentar sua base de arrecadação e gerar emprego, já que as zonas anteriormente ocupadas por flanelinhas seriam transformadas em Zona Azul (estacionamento regularizado pela Prefeitura) e, para ele, a quantidade de funcionários é insuficiente. “Essa iniciativa mostra que, mais do que distribuir honrarias, a Câmara pode desenvolver ações em benefício da cidade”, conclui André Santana.

Para a estudante Adriana Pereira, o projeto chegou na hora certa porque “a pessoa é obrigada a pagar R$10,00 ou R$15,0, se não eles arranham o carro”. Na opinião de Paulo Câmara, a lei vai dar mais tranquilidade para os motoristas, que sofrem com extorsão, ameaças e até agressões verbais.

De acordo com a proposição, apenas o Poder Público poderá explorar comercialmente o estacionamento de veículos em áreas públicas. O texto determina que os flanelinhas flagrados em atividade devem ser enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão, ou pagamento de multa.