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24 de maio de 2016
Projeto prevê multa para quem passar trote telefônico aos serviços de emergência

Projeto prevê multa para quem passar trote telefônico aos serviços de emergência

Através do Projeto de Indicação nº 202/2016, o vereador Paulo Câmara, presidente da Câmara Municipal, indicou ao Governo do Estado da Bahia a criação de um projeto prevendo multa para assinantes de telefonia fixa ou móvel que realizarem trotes telefônicos aos serviços estaduais de emergência, como o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil.

“O acionamento indevido dos serviços de emergência, gerado por inconsequência ou má-fé, estará ocupando uma linha que pode ser essencial para salvar a vida de alguém ou garantir a segurança da população”, alerta Paulo Câmara no projeto.

No Brasil, alguns estados já aplicam medidas que inibem a prática do trote, a exemplo do Paraná (Lei nº 17.107/2012), São Paulo (Lei nº 14.738/2012), Rio Grande do Sul (Lei nº 14.149/2012) e Santa Catarina (Lei nº 14.953/2009).

Proposta
A multa prevista na sugestão do projeto de Paulo Câmara é no valor de meio salário mínimo por reincidência de cada trote realizado. Além disso, é prevista a aplicação de pena de advertência com prestação de serviços durante 24 horas para a instituição prejudicada. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à melhoria dos serviços de emergência.

“O combate ao trote é uma questão de alta relevância para as contas públicas e para uma melhor qualidade de vida”, defende Paulo Câmara. O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal na sessão do dia 27 de abril e segue para apreciação do governador Rui Costa.