PL 335/2009 – Obriga os estabelecimentos denominados de “ferro-velho” a manterem relação das peças adquiridas
Estabelecimentos especializados na venda de sucata e peças usadas de veículos automotores, conhecidos como “ferro-velho”, frequentemente são utilizados como “fachada” para prática de atividades ilícitas, sobretudo regularização fraudulenta e desmanche de veículos furtados.
A inexistência de regulamentação legal para que estes estabelecimentos tenham seu estoque devidamente registrado, com procedência e controle das peças movimentadas durante a venda, é um dos fatores que favorecem a prática das atividades ilegais.
O Projeto de Lei 335/2009, criado por Paulo Câmara e que encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Salvador, promete modificar esse cenário.A proposição obriga os estabelecimentos a manterem relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal.
“O objetivo é coibir uma das atividades criminosas que mais crescem no Estado, que é o desmanche ilegal de veículos. Ele também busca disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas e propõe fiscalização na abertura e funcionamento dos estabelecimentos”, argumenta Paulo Câmara.
De acordo com o texto, caso a lei seja descumprida, poderá haver aplicação de multa até cassação do Alvará de Funcionamento. As ocorrências serão lavradas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal de Salvador.
Confira o projeto na íntegra
