PL Nº 27/2015 – Dispõe sobre aplicação de multa para desperdício de água em Salvador
Em meio à crise de água pela qual passa a região Sudeste do País, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Lei 27/2015, que dispõe sobre a aplicação de multa para quem desperdiçar água em Salvador.
O objetivo do vereador é proibir o uso de água tratada da rede de abastecimento da cidade para lavar calçadas ou veículos junto ao meio fio. O projeto diz que a limpeza de calçadas, estacionamentos e outros logradouros externos de acesso público deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não sejam por meio de lavagem, com exceção para água de reuso, proveniente de aproveitamento de água da chuva ou poço artesiano.
“Cabe a todos nós, gestores públicos, a fiscalização e o controle dos bens naturais para que possamos remediar os problemas que as próximas gerações enfrentarão. Podemos ter como exemplo claro, e que serve como alerta a todos nós do Nordeste, os fatos recentes que vêm assolando a região Sudeste do país. Não podemos deixar isso acontecer aqui em Salvador”, alertou Câmara.
Como comprovar
No caso dos munícipes fiscalizados fazerem uso de água de poço, chuva ou água de reuso, a comprovação terá que ser apresentada ao fiscal no ato da fiscalização ou por documento que comprove a construção do poço artesiano ou ainda com a visualização, pelo fiscal, do referido recipiente.
Fiscalização
Após aprovação do projeto na Câmara Municipal, caberá à Prefeitura a regulamentação e o cumprimento da lei.
Confira o projeto na íntegra: Projeto dispõe sobre aplicação de multa para desperdício de água na cidade de Salvador
