Imposto de Renda pode ser doado para Fundo Municipal da Criança

Até o próximo dia 30, moradores de Salvador podem fazer doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O valor doado pode ser deduzido integralmente do Imposto de Renda da pessoa física, desde que não ultrapasse o valor de 6% da taxa. Já em relação à pessoa jurídica, a quantia a ser deduzida é de até 1% do valor total do imposto.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), arrecada recursos financeiros para projetos socioeducacionais, culturais, psicopedagógicos, esportivos e de entretenimento e lazer. As atividades são executadas durante todo o ano e atendem a crianças e adolescentes carentes de toda a cidade.
Como doar
Para efetuar as doações, os interessados devem realizar depósito bancário, na conta: Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente 930400-2. Os recursos são aplicados exclusivamente em projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e a fiscalização é realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Controladoria Geral do Município (CGM). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3176-7046 ou pelo site www.cmdca.salvador.ba.gov.br
