PI Nº 59/2011- Indica isenção de todos os tributos municipais de creches, creches escolas e/ou similares
A educação é fundamental para o pleno desenvolvimento das pessoas, sobretudo no que se refere ao exercício da cidadania. De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, “A educação é um direito de todos e dever do estado”. Creches, creches escolas, escolas comunitárias, centros assistenciais filantrópicos e/ou similares enfatizam a importância da brincadeira como metodologia para o desenvolvimento infantil.
Essas instituições necessitam de apoio técnico, pedagógico e financeiro para dar continuidade aos serviços. Nesse sentido, Paulo Câmara deu entrada no projeto de Indicação 59-2011, sugerindo à Prefeitura que isente todos os tributos municipais das creches, creches escolas e/ou similares.
“Isentá-las dos tributos municipais não só garantiria a aplicação da Constituição Federal, mas também seria um incentivo para que elas continuem melhorando suas estruturas e apoiando os pais e crianças, em sua maioria de origem humilde”, diz Paulo Câmara.
Confira o projeto na íntegra
