O que é Título de Utilidade Pública Municipal
Qual a importância para as sociedades civis, associações e fundações possuírem o Título de Utilidade Pública Municipal? A utilidade pública reconhece que a entidade presta serviços relevantes à sociedade.
Benefícios
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Requisitos
Para ter direito ao Título de Utilidade Pública, é necessário que a entidade tenha no mínimo um ano de fundação, esteja com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada, fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria, ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório) e possuir Ata de Fundação.
Em mãos de toda a documentação, representantes da entidade devem se dirigir a um vereador para solicitar a criação do projeto de lei. Após votação e aprovação pelos vereadores, o projeto torna-se lei, com vigência de 5 anos.
Projeto de Paulo Câmara
O vereador Paulo Câmara, por exemplo, já concedeu ou renovou o Título de Utilidade Pública para instituições, como o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca). A instituição, criada em 1991, combate o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Mais informações: 71 – 3320-0233
