<< Voltar
5 de maio de 2010
PI Nº 134/10 – Indica a criação de um abrigo público para adolescentes entre 14 e 17 anos no município de Salvador

PI Nº 134/10 – Indica a criação de um abrigo público para adolescentes entre 14 e 17 anos no município de Salvador

Está expresso no artigo 277 da Constituição Federal que é dever da sociedade, do Estado e da família proteger as crianças e adolescentes. Eles devem ter acesso a direitos fundamentais como à vida, educação, saúde, alimentação, além de ser protegido de toda forma de violência, crueldade ou opressão.

São inúmeros os casos divulgados constantemente na imprensa de crianças e adolescentes sujeitos a condições desumanas. Muitos são induzidos a se envolver com o tráfico de drogas, são vítimas de violência física, psicológica e sexual.

Os adolescentes estão próximos de chegar à vida adulta e numa fase importante de constituição da consciência e do caráter. Como em Salvador não existe um abrigo público voltado para receber adolescentes, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação 134/10. Nele, indica a criação de um abrigo público para adolescentes de 14 a 17 anos. O projeto foi aprovado em 2010.

Leia o projeto na íntegra.

Projeto indica a criação de um abrigo público para menores de 14 a 17 anos