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25 de julho de 2011
PL 249/2011- Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível entre as 22h e 6h

PL 249/2011- Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível entre as 22h e 6h

“A maior parte das pessoas que consomem bebidas em postos de gasolina estão dirigindo. O uso de bebida nesses locais causa transtornos ao ambiente, como brigas, danificação de equipamentos, banheiros, e até tráfico de drogas”. Foi seguindo esse pensamento que Paulo Câmara criou o Projeto de Lei 249/11, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustível entre as 22h e 6h.

Na opinião de Paulo, “A facilidade na aquisição das bebidas alcoólicas nestes locais e a deficiência na fiscalização da venda torna estes estabelecimentos atrativos para o consumo ilegal por menores de idade”.

De acordo com a proposição, o estabelecimento que descumprir a lei fica sujeito a notificação, multa e até cassação do alvará de funcionamento. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador em março do ano passado e chegou a ser sancionado. Contudo, a lei encontra-se suspensa por conta de liminar impetrada pelo Sindicombustíveis-Bahia.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto_ Bebidas em Postos_ Paulo Camara