PL 29/2013- Cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que frisam pneus
Em dezembro do ano passado, um acidente matou quatro pessoas da mesma família, no interior do Rio Grande do Sul. O carro no qual eles estavam invadiu a pista contrária e colidiu com um caminhão. Indícios periciais apontaram que os pneus do veículo de passeio foram frisados. A prática consiste na adulteração de pneus carecas, através da criação de novos sulcos – em cima das marcas originais quase apagadas – é também uma realidade em Salvador.
Visando combater esta situação, Paulo Câmara acaba de dar entrada em um Projeto de Lei (PL 29/ 2013) que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comercias que frisam pneus. Por ser tão perigoso para o condutor do veículo e para os pedestres, o ato de frisar ou “riscar pneus” já é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena para o comerciante que insistir nesta prática será o fechamento do estabelecimento, que terá o alvará cassado pela Prefeitura.
Confira projeto na íntegra
Projeto de lei, em tramitação na Câmara, pretende acabar a prática de frisar pneus
