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26 de março de 2012
PL 38/12 – Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

PL 38/12 – Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

Se você anda de carro pelas ruas de Salvador, certamente já deve ter sido abordado pelos guardadores de veículos, também conhecidos como “flanelinhas”. Eles privatizam as vias públicas e causam insegurança aos cidadãos, através de uma aproximação provocativa e muitas vezes até violenta. Observando este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei que promete acabar com essa prática.

O texto determina que os flanelinhas flagrados em atividade devem ser presos e enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou pagamento de multa. O projeto de lei nº 38/12 foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 24 de abril. De acordo com ele,  apenas o Poder Público pode explorar comercialmente o estacionamento de veículos em áreas públicas.

Agora, a sanção ou veto ao projeto fica sob responsabilidade do Executivo Municipal. Ficará a cargo da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (SUSPREV) a fiscalização, remoção e o encaminhamento dos flanelinhas que descumprirem as normas à autoridade policial.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto de Lei Nº 038-12 Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador