PL 49/2012- Clínicas/consultórios médicos e dentários particulares devem atender o paciente no prazo máximo de 15 minutos
Geralmente quem procura um consultório ou uma clínica médica está precisando de atendimento imediato. Seguindo este raciocínio, Paulo Câmara criou projeto de lei fixando em 15 minutos o tempo máximo de espera para atendimento nos consultórios e clínicas médicas de Salvador.
A demora apresenta-se não só como a negação do direito do consumidor, mas também do direito à saúde. O projeto, em tramitação na Câmara de Vereadores, determina que as unidades de saúde que não cumprirem a Lei estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas.
Para comprovar o tempo de espera, o usuário deverá possuir senha de atendimento, na qual conste impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha e do atendimento. As clínicas ou consultórios que ainda não operam com o sistema de senhas terão um prazo de 60 dias para incorporá-lo.
Confira o projeto na íntegra
