PL Nº 01/2014 – Obriga estabelecimentos que têm escada rolante a instalarem barreira que impeça passagem de carrinhos de bebês
A escada rolante, apesar de ser um equipamento que facilita a vida da maioria das pessoas, não é um meio seguro para transporte de carrinhos de bebês e para aqueles com mobilidade reduzida. A opção mais segura, nesses casos, é elevador e rampas fixas, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva.
Visando a prevenção de acidentes nesses locais, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto de lei que obriga estabelecimentos que disponham de escadas rolantes a instalarem barreiras metálicas que impeçam a passagem de carrinhos de bebês nesses equipamentos. A norma não valerá para esteiras e rampas rolantes.
A proposição obriga também esses estabelecimentos a instalarem avisos que indiquem o uso do elevador para quem estiver carregando carrinho de bebê. O descumprimento das determinações acima implica em multa e em cassação do alvará em caso de sucessivas reincidências.
O Projeto de Lei 01/2014 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador. A proposição foi elaborada devido a acidentes que ocorreram de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 em escadas rolantes de estabelecimentos em Salvador e outros locais do Brasil.
Conheça o teor integral do projeto:
