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16 de setembro de 2009
PRE 82/2009 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

PRE 82/2009 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

A conduta de um representante do povo deve estar de acordo com a grandeza do cargo a que ocupa. Por isso, o Artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Neste sentido, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Resolução Nº 82/09, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador. O objetivo do PR é traçar normas disciplinares que alinhem o exercício do mandato aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, transparência dos atos, legalidade e impessoalidade. O Código de Ética e Decoro parlamentar abrange também o conceito de dignidade ou honra do mandato, alcança a vida pública e particular do mandatário sob o domínio da ação política.

O PR traça regras para a instauração de processo por falta de decoro ou violação de conduta. As punições, caso comprovada a culpabilidade, vão de censura verbal até perda do mandato.

Aprovado em agosto de 2011, a proposição de iniciativa do vereador Paulo Câmara deu origem à normativa 2.127/ 2011, que regula a conduta dos vereadores.

Confira o projeto na íntegra:

Projeto de Resolução – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador