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8 de julho de 2013
Prefeitura define Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga e Áreas com Restrição à Circulação

Prefeitura define Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga e Áreas com Restrição à Circulação

Decreto municipal de Carga e descarga é discutido por Paulo Câmara

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8), a Portaria nº 334/2013, da Transalvador, que define as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação (VRC) de caminhões e tratores na capital baiana.

Representando a Câmara Municipal, Paulo Câmara participou amplamente dos debates que antecederam o Decreto Municipal que regulamentou a carga e descarga. Um exemplo disso foi seu encontro com o secretário de Transportes, José Carlos Aleluia, e empresários, no dia 8 de abril.

“Nossa posição foi de que a cidade precisava mesmo disciplinar a carga e descarga. A logística do transporte de mercadorias é importante para a cidade, mas não podia continuar sendo mais um fator que piorava os congestionamentos que enfrentamos diariamente. Inclusive, a Câmara organizou recentemente uma plenária sobre a questão da mobilidade urbana”, afirmou Paulo Câmara.

Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga

A portaria define como a Primeira Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) o contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo e o contorno da orla marítima, contida nesse trecho do Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados, sequenciado pelos seguintes logradouros: Av. Jequitaia; Túnel Américo Simas; Av. Marechal Castelo Branco; Av. Vasco da Gama; Av. Juracy Magalhães Júnior; Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves); Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto); e Av. Professor Magalhães Neto.

Ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nessas Zonas em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e antes das 14h, aos sábados. A exceção fica para operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas; serviços de tratamento e abastecimento de água; assistência médica e hospitalar e coleta de lixo, dentre outras.

Áreas de Restrição à Circulação

Também fica proibido trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) citadas abaixo, nos períodos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador.

Av. Antonio Carlos Magalhães;
Av. Barros Reis;
Av. Fernandes da Cunha;
Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
Av. General San Martin;
Av. Heitor Dias;
Av. Luis Eduardo Magalhães;
Av. Luis Viana (Paralela);
Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
Av. Otávio Mangabeira no trecho compreendido entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
BR-324 a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães sentido Av. Mario Leal Ferreira;
Rua Barão de Cotegipe;
Rua do Imperador;
Rua Fernandes Vieira;
Rua Luis Maria;
Rua Nilo Peçanha;
Rua Padre Antonio De Sá;
Rua Regis Pacheco;
Rua Arthur Catrambi.

Fica autorizado à circulação:

I – Veículos Urbanos de Carga – VUC em qualquer dia e horário;
II -Os caminhões de transporte de container ou outras cargas que se destinem ou retornem do Porto de Salvador em qualquer horário até 30 de setembro de 2013, desde que trafegando nas seguintes vias:
Av. Afrânio Peixoto (Av. Suburbana);
Av. Luiz Tarquinio;
Av. Jequitaia;
Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
Av. Presidente Castelo Branco;
BR 324 a partir da Av. Luis Eduardo Magalhães;
Rua Barão de Cotegipe;
Rua Eng. Oscar Pontes;
Rua Estado de Israel;
Rua Fernandes da Cunha;
Rua Luis Maria;
Rua Padre Antonio de Sá;
Túnel Américo Simas;

No prazo máximo de 60 dias, a Gerência de Sinalização – GESIN, efetuará a sinalização horizontal e vertical da Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga -ZRCD, e das Áreas de Restrição a Circulação – ARC.