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28 de novembro de 2016
Segundo parklet é instalado em Salvador

Segundo parklet é instalado em Salvador

Na última sexta-feira (25), a Prefeitura Municipal instalou o segundo parklet em Salvador, na Rua da Graça, em frente ao Palacete das Artes Museu Rodin Bahia. O novo equipamento conta com energia solar, paraciclo, iluminação em LED, paisagismo e tomadas para carregadores de celulares, abastecidas por energia solar captada no próprio parklet.

Os parklets são um sucesso nas principais capitais do mundo. Trata-se de áreas de convivência que usam vagas de carros para proporcionar conforto e espaço para as pessoas que utilizam a rua, servindo como uma extensão da calçada.

Projeto de Paulo Câmara
A iniciativa chegou à capital baiana graças ao Projeto de Indicação nº 35/2014, de autoria do vereador Paulo Câmara, que teve a ideia em 2013, quando trouxe para Salvador o presidente do Instituto Mobilidade Verde, Lincoln Paiva, responsável pela implementação de parklets em São Paulo.

“Apresentei o projeto ao prefeito ACM Neto e ele logo se interessou. A cidade estava se modernizando e precisava de espaços assim”, conta Paulo Câmara.

Decreto
Os parklets foram regulamentados em Salvador pelo prefeito ACM Neto, através do Decreto nº 27.255, de 23 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Município.

Antes mesmo da regulamentação pelo Executivo municipal, um parklet piloto foi implantado no mês de março deste ano, na Rua Frederico Simões, no Caminho das Árvores. Como autor do projeto, Paulo Câmara esteve lá e conferiu os resultados positivos do equipamento. “As pessoas passaram a usar o espaço, que antes era um estacionamento, como área de convivência. O pipoqueiro estava vendendo mais, tem uma banca de livros para leitura, criando um espaço de integração e socialização”, destacou o vereador.

Regulamentação
De acordo com o decreto, o pedido para instalação e manutenção do equipamento por iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, fica sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom).

Os documentos exigidos para pessoa física são cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, cópia do registro comercial, certidão de simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e decreto de autorização para funcionamento, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição.

Deverão acompanhar o pedido um projeto de implantação que apresente elementos da planta inicial do local onde o equipamento será instalado, descrição do tipo de aparelhos que serão alocados ao mobiliário, critérios técnicos para instalação, manutenção e retirada do Parklet.