Paulo Câmara apoia movimento “Volta às Aulas Salvador”

Na manhã de hoje (01), o deputado ouviu o apelo de pais e mães que pedem o retorno às escolas

Na manhã de hoje (01), o deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) se reuniu com pais e mães de alunos do movimento “Volta às Aulas Salvador”, que pede o retorno às escolas. Há quase um ano do início da pandemia do novo Coronavírus, o parlamentar apoia as reinvindicações do coletivo, estendendo também para a Bahia, com todo protocolo de segurança que resguarde tanto os estudantes quanto os funcionários e profissionais da educação.

“Sabemos que não se trata de uma medida fácil, porém, extremamente necessária mediante reabertura segura, sobretudo nesse momento de esperança com a chega gradual das vacinas, levando em consideração também que o índice de uma criança contrair Covid-19 é muito baixo e que a saúde mental dos estudantes está sendo seriamente afetada com diversos distúrbios, como insônia, ansiedade, mudança de humor, para citar apenas alguns”, destacou Paulo Câmara.

Em documento entregue ao deputado, os integrantes do movimento defendem que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) reconheça a educação como atividade essencial, como preconiza o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), em documento publicado em setembro do ano passado.

“Priorizar a reabertura segura das escolas e garantir o direito de crianças e adolescentes à educação são ações essenciais. Essa reabertura deve ocorrer com segurança, preservando a saúde de crianças, adolescentes, profissionais da educação e das famílias de todos. Para tanto, é fundamental avaliar a situação da pandemia em cada estado e em cada município, assegurando investimentos financeiros para que a retomada aconteça de forma segura”, diz o documento das entidades internacionais.

Lei antibullying já está em vigor nas escolas e clubes

Na volta às aulas, as escolas e clubes recreativos terão um novo desafio a enfrentar: adotar medidas para combater o bullying. Trata-se de obedecer à lei em vigor desde 6 de fevereiro, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015 e sancionado pela presidência da República no dia 6 de novembro.

O texto da lei considera bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.

Ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos, apelidos pejorativos e ameaças por quaisquer meios são algumas atitudes consideradas preconceituosas pela norma. A lei também prevê penas para formas de intimidação na rede mundial de computadores, o chamado cyberbullying.

O programa prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, bem como a instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis, entre outras ações.

Confira a íntegra da lei abaixo:

“LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Vigência
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes”

Transalvador faz concurso de desenhos infantis sobre trânsito

Concurso Transalvador
Foto: 1º lugar 2013 – Laísa Conceição – Escola Municipal Durval Pinheiro

A Transalvador está com inscrições abertas para a 3ª edição do Concurso de Desenhos Infantis sobre Educação no Trânsito. Podem participar da iniciativa estudantes do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das redes pública e privada de Salvador.

O órgão vai premiar os três melhores desenhos sobre o tema. De acordo com a Transalvador, os critérios de avaliação levarão em conta a técnica, expressividade, originalidade, criatividade e fidelidade ao tema.

Para participar, o estudante deve preencher o formulário de inscrição, que está disponível para impressão no site da Transalvador (www.transalvador.ba.gov.br). A entrega do formulário junto com o desenho deverá ser feita pela escola onde o candidato estuda, na sede da autarquia, nos Barris, até o dia 10 de novembro, das 8h às 14h.

Prêmios
O primeiro colocado ganhará uma bicicleta aro 25; o segundo receberá um tablet; e o terceiro outro tablet. Além disso, o professor orientador e o estabelecimento de ensino no qual os candidatos estudam receberão um certificado de honra ao mérito.

Os nomes dos vencedores serão publicados no site do órgão e a entrega dos prêmios acontecerá em data e local a serem definidos.

Programa Primeiro Passo foi lançado hoje no Parque da Cidade

Foto: Max Haack/Agecom
Foto: Max Haack/Agecom

Voltado para famílias beneficiárias do Bolsa Família, com crianças em idade de creche e pré-escola, foi lançado hoje (25), pelo Executivo municipal, no Parque da Cidade, o Programa Primeiro Passo. Compareceram ao evento, o prefeito ACM Neto, o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, secretários municipais, vereadores, lideranças comunitárias e educadores.

ACM Neto lembrou que o Programa nasceu em 2012, durante sua campanha, quando viu que muitas mães pobres e carentes da cidade eram impedidas de trabalhar por não ter com quem deixar seus filhos. “Assim que assumi a Prefeitura, iniciei uma ampla mobilização para saber por que as crianças de zero a cinco anos estavam fora das creches”, contou o prefeito.

Como os terrenos públicos não tinham condições para a implantação dos CMEI´s, de acordo com as exigências do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a administração municipal fez um levantamento de terrenos privados condizentes com as exigências do órgão federal. Para isso, está tramitando na Câmara Municipal projeto que propõe a alienação dos terrenos públicos e assim poder levantar recursos para desapropriar os terrenos privados que têm condições de receber os CMEI´s.

Garantia de alfabetização
unnamed (8)“Agora, caberá à Câmara Municipal, após o envio desse projeto, dar celeridade à sua aprovação”, disse Paulo Câmara. A importância do Programa está no acolhimento dessas crianças, para garantir assistência na sua formação desde os primeiros anos de vida, assegurando sua alfabetização aos seis anos.

A iniciativa vai beneficiar crianças de zero a cinco anos que não encontraram vagas disponíveis na rede pública de ensino. As famílias receberão um apoio financeiro de R$ 50 mensais. Pais que retirarem seus filhos de creches e residentes em bairros com vagas disponíveis não terão direito ao benefício. O limite é de três crianças por família, podendo ser ampliado no caso de gêmeos.

Funcionamento da cidade durante a Copa

Foto: Reprodução Site Ibahia
Foto: Reprodução Site Ibahia

Já sabemos que a Arena Fonte Nova será sede de quatro jogos da primeira fase da Copa do Mundo 2014. Mas como vai ficar o funcionamento da cidade durante os jogos? Só para recapitular, a primeira partida em Salvador será entre Espanha x Holanda (13/06). A Arena recebe ainda Alemanha x Portugal (16/06), Suíça x França (20/06) e Irã x Bósnia (25/06). Na segunda fase do Mundial, Salvador sediará mais duas partidas: a oitava de final entre o vencedor do grupo H e o segundo lugar do grupo G, e outro jogo das quartas de final.

Repartições públicas municipais e estaduais
Segundo informações publicadas no site Globo.com, será feriado municipal nos dias 19 (Corpus Christi) e 24 de junho (São João). Apenas nos dias 16 e 25 de junho, quando os jogos estão marcados para as 13h, o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais e estaduais. Nos outros dias de jogos na cidade, o horário de trabalho será das 8h às 12h. Nos dias de jogos do Brasil, o expediente será das 8h às 14h.

Órgãos públicos federais
Nos órgãos públicos federais, a jornada será reduzida em dias de jogos do Brasil, quando os servidores serão liberados às 12h30. As horas não trabalhadas serão compensadas depois. Nos dias de jogos sem a participação da Seleção Brasileira, haverá expediente normal de trabalho. Em caso de serviços essenciais, como nas áreas de saúde e segurança, deverá ser mantido o contingente de trabalhadores previsto em lei.

Bancos
Durante a Copa, os bancos deverão atender ao público em horário alternativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Será obrigatório o funcionamento mínimo de quatro horas diárias. As instituições financeiras terão que divulgar, em avisos afixados na porta dos bancos, o horário de atendimento nos dias dos jogos, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Escolas
Quase 240 mil alunos de 230 escolas da rede estadual de Salvador terão o recesso do meio de ano prolongado em nove dias. Em função da Copa do Mundo e de eventos tradicionais na Bahia, como as festas juninas, o governo mudou o calendário e definiu que as férias ocorrerão no período de 12 de junho a 13 de julho. As aulas na rede estadual começaram no dia 10 de março e só devem terminar em 26 de janeiro de 2015.

Os 146 mil alunos da rede municipal também terão o recesso estendido. As férias do meio do ano que geralmente duram 15 dias foram marcadas para o período do Mundial, de 12 de junho a 13 de julho.

Nas 850 escolas particulares de Salvador, a orientação foi a de suspender as aulas nos dias dos jogos. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Bahia, a compensação será feita com ampliação do ano letivo em dezembro.