PI Nº 113/2009 – Dispõe sobre a isenção para idoso da taxa de Estacionamento Regulamentado (Zona Azul) no Município de Salvador

Todos os idosos, pessoas com idade igual ou acima de 60 anos, têm direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, entre eles, o da vida, educação, saúde, lazer e transporte. Criar condições para que essas pessoas vivam melhor no espaço público é um desafio para quem exerce um cargo politico.

Neste sentido, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto de indicação que sugere ao prefeito de Salvador isentar os idosos de pagarem a taxa de Estacionamento Regulamentado Zona Azul em Salvador. “O objetivo é facilitar a vida dessas pessoas, que têm mais dificuldade de locomoção, de forma a permitir que elas possam estacionar em locais mais próximos de seu destino”, defendeu Câmara.

No Rio de Janeiro e na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, esta medida já é uma realidade. Uma demonstração de que se preparam para uma sociedade que no futuro só tende a envelhecer, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que o Brasil deverá ter a sexta população mais idosa do planeta em 2025, com 34 milhões de pessoas acima de 60 anos.

Vagas em Salvador

Em Salvador, há cerca de cinco mil vagas de estacionamentos rotativos pagos – Zonas Azuis, de acordo com a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador). Os espaços estão localizados entre a orla marítima e o centro da cidade, explorados por mais de 600 agentes associados ao Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Sindguarda), através de convênio com a prefeitura.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de indicacão_Gratuidade para idosos em Zona Azul

PL 208/2007- Concede tratamento prioritário para idosos nos processos administrativos em trâmite na Prefeitura

A expectativa de vida do brasileiro é de setenta anos. O Projeto de Lei nº 208/2007, de autoria de Paulo Câmara, aprovado em 2011, determina que idosos recebam tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal de Salvador.

O tratamento prioritário se refere à prática de atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

 

“É dever de todos zelar pela dignidade dos idosos, enquanto ser humano e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos pela  Constituição”, afirmou Paulo Câmara.

De acordo com o texto, o interessado na obtenção desse benefício deve requerê-lo à autoridade administrativa competente.

Leia o projeto na íntegra 

Projeto de Lei _ Idoso Tratamento prioritario_Paulo Camara