Por falta de provas, Justiça arquiva inquérito eleitoral contra Paulo Câmara

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral arquivou o inquérito que apurava a suspeita de falsidade na prestação de contas do ex-vereador de Salvador e hoje deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) em 2012.

Na decisão, publicada no dia 30 de janeiro, o juiz da 1ª Zona Eleitoral em Salvador Ricardo Schmitt concluiu que não houve comprovação de que Paulo Câmara tenha recebido R$ 50 mil como foi informado pelos delatores da Odebrecht André Vital Pessoa e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.

“Em análise aos autos, verifico que assiste razão ao Órgão Ministerial Eleitoral, a quem se atribui a titularidade de eventual ação penal, eis que os elementos constantes da investigação policial não conseguiram comprovar o fato delatado, razão pela qual, em consonância com o pronunciamento ministerial de fls. 62/64, o qual se encontra lastreado em fatos e fundamentos aplicáveis ao caso em debate e que merecem ser acolhidos por este juízo, determino o arquivamento do presente procedimento, com sua devida baixa”, justificou o juiz na decisão.

“A justiça está sendo feita. A doação eleitoral foi transferida para nossa campanha diretamente pelo PSDB estadual. Vale ressaltar que a prestação de contas da época foi devidamente aprovada na Justiça Eleitoral sem qualquer irregularidade. Portanto, recebi os recursos da agremiação estadual e não da empresa”, esclareceu Paulo Câmara.

Fonte: Bocão News

Juiz eleitoral acata pedido do MP e arquiva inquérito contra Paulo Câmara por falta de provas

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, Ricardo Schmitt, arquivou o inquérito que apurava suposta falsidade na prestação de contas das eleições do então candidato a vereador de Salvador em 2012, Paulo Câmara (PSDB).

A decisão foi publicada no último dia 30, frente à inexistência de comprovação do fato, contra a falsa acusação dos delatores da Odebrecht André Vital Pessoa e Benedicto Barbosa da Silva Júnior, sobre suspeita de recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 50 mil para sua campanha eleitoral.

“Em análise aos autos, verifico que assiste razão ao Órgão Ministerial Eleitoral, a quem se atribui a titularidade de eventual ação penal, eis que os elementos constantes da investigação policial não conseguiram comprovar o fato delatado, razão pela qual, em consonância com o pronunciamento ministerial de fls. 62/64, o qual se encontra lastreado em fatos e fundamentos aplicáveis ao caso em debate e que merecem ser acolhidos por este juízo, determino o arquivamento do presente procedimento, com sua devida baixa”, justificou o juiz na decisão.

“A justiça está sendo feita. A doação eleitoral foi transferida para nossa campanha diretamente pelo PSDB estadual. Vale ressaltar que a prestação de contas da época foi devidamente aprovada na Justiça Eleitoral sem qualquer irregularidade. Portanto, recebi os recursos da agremiação estadual e não da empresa”, esclareceu Paulo Câmara.