Datas e regras para as eleições 2016

Eleições 2016

Em 2 de outubro de 2016, ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Em cidades com mais de 200 mil eleitores poderá haver segundo turno, que está programado para o último domingo do mês, dia 30 de outubro.

O segundo turno ocorre pelo critério de maioria absoluta, para os candidatos a prefeito e vice-prefeitos que não obtiveram mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Abaixo, confira algumas datas do calendário eleitoral de 2016, já com as mudanças ocorridas com a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015:

3 de agosto – Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

5 de agosto – Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

15 de agosto
– Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

– Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

16 de agosto
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

– Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

26 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

13 de setembro – Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.

15 de setembro – Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.

17 de setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

22 de setembro – Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.

27 de setembro – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.

2 de outubro – Primeiro turno das eleições.

28 de outubro
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita.

30 de outubro – Segundo turno das eleições.

Confira aqui na íntegra as novas regras das eleições de 2016

Eleições brasileiras acontecem neste domingo (5)

eleiçãoNeste domingo (5), acontecerá em nosso País eleições a nível estadual e federal. Os brasileiros escolherão quais candidatos querem para presidente, senador, governador e deputados estadual e federal. Para que não haja problemas na hora do voto e nem dúvidas sobre como funciona o pleito, é importante estar por dentro do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro e quais as regras vigentes no dia da eleição.

O horário de votação será das 8h às 17h. Na hora de votar o eleitor deve levar obrigatoriamente, além do título de eleitor, um documento oficial com foto – RG, carteira de trabalho, de habilitação, passaporte, certificado de reservista ou identidade funcional. Não é obrigatória a apresentação do título, no entanto, só com este documento não é possível votar. Para agilizar a votação, pode-se levar uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos. É permitido portar celulares, no entanto, enquanto estiver na seção eleitoral o eleitor deve manter o aparelho desligado.

Neste ano, serão escolhidos por eleição majoritária presidente, governador e senador. Estes se enquadram na categoria que precisam ter a maioria absoluta ou relativa dos votos válidos – todos os que não são nulos ou brancos – para vencer. Já os deputados são escolhidos através da eleição proporcional. De acordo com o número de votos que cada partido ou deputado da sigla recebeu, cada legenda tem direito a uma quantidade de vagas. As mesmas são preenchidas pelos deputados mais votados de cada partido.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderá justificar seu voto até 60 dias depois da eleição.