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PI Nº 833/13 – Indica ao Governo do Estado a criação do projeto Alerta Amber
Hoje (4) é o Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, e todos os nossos esforços são mais do que necessários para combater os vários tipos de violência infantil, incluindo o desaparecimento de crianças.
Pensando nisso, o vereador Paulo Câmara sugeriu ao Governo do Estado, através do Projeto de Indicação Nº 833/13, uma versão brasileira do Projeto de Alerta Amber, que surgiu nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.
O Projeto consiste no Alerta Emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.
O desaparecimento também deverá ser comunicado a rodoviárias, aeroportos e portos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá, ainda, enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.
Estima-se que desapareçam, no Brasil, cerca de 40 mil crianças e adolescentes. Cerca de 10% a 15% destes não são localizados de imediato e permanecem desaparecidos por longos períodos ou jamais são reencontrados. Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa, no seu site, informa que há hoje mais de 500 pessoas desaparecidas na Bahia somente em 2013. Com a implantação desse projeto, estima-se que esse número caia drasticamente.
Conheça o Projeto de Indicação 833/13 na íntegra:
Projeto de Indicação Alerta Amber ao Governo do Estado
PI Nº 832/2013 – Indica criação do programa “Alerta Amber”
De acordo com a página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas anualmente nas delegacias de todo o País.
Especialistas afirmam que as primeiras horas após o desaparecimento são fundamentais. Quanto mais tempo demora em procurar a criança, maior é a chance de ela ser levada para mais longe. Por isso, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 832/2013, que determina a criação do Projeto Alerta Amber.
O projeto do se baseia em uma iniciativa implantada nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.
A iniciativa consiste em um alerta emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.
O desaparecimento também deverá ser comunicado a portos, rodoviárias e aeroportos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá ainda enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.
Leia o projeto na íntegra

