Em muitos casos, os conflitos comerciais advindos de uma relação contratual, seja ela entre pessoas físicas ou jurídicas, podem ser solucionados de forma amigável, através de um acordo. A solução conciliadora evita que o litígio se arraste de forma desgastante para as partes, bem como despesas com advogados e custas processuais, caso a divergência seja levada à Justiça.
Com o objetivo de evitar processos dispendiosos sob todos os aspectos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) criou a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA). Através do CMA, um conciliador, com conhecimento técnico na área objeto de litígio, leva as partes divergentes a celebrar um acordo através de sugestões propostas para resolver o conflito. O processo é célere e as partes têm independência para escolher aderir a conciliação ou não.
Pensando nas vantagens de se resolver os conflitos comerciais através da CMA, o vereador Paulo Câmara indica ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) a criação de uma Câmara similar no estado da Bahia à existente em Minas Gerais. A intenção é fazer com que os litígios comerciais sejam resolvidos de forma mais rápida e o menos desgastante possível para as partes em conflito.
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