Moradores de áreas de Zona Azul não precisarão pagar estacionamento

Foto: Reprodução/ Sociedade online
Foto: Reprodução/ Sociedade online

A Prefeitura Municipal de Salvador anunciou a criação das “Zonas Verdes”, benefício que permitirá aos moradores de área de Zona Azul não pagarem estacionamento. Um projeto modelo será testado em algumas ruas da Barra, mas a Transalvador adianta que a iniciativa pode se espalhar pela cidade. A expectativa é que a norma comece a valer ainda em 2014.

A Barra, assim como outros bairros de Salvador, tem muitos prédios antigos, que não dispõem de garagem. Os moradores, que sempre estacionaram livremente nas ruas, passaram a ter que pagar em áreas de Zona Azul. Visando resolver este problema, a Prefeitura resolveu isentar os moradores de áreas vizinhas às Zonas Azuis de pagar estacionamento.

Para desfrutar do benefício da “Zona Verde”, o morador terá que se registrar na sede da Transalvador. A Superintendência só permite o cadastro de um automóvel por residência. Será preciso apresentar cópia e original de um comprovante de residência, do CPF, cópia do CRLV do veículo e cópia de original do boleto do IPTU. Se a solicitação for aprovada, será emitida uma credencial que deverá estar visível no veículo.

*Com informações do Jornal Correio*

Câmara vai propor reunião sobre cobrança fracionada em estacionamentos

Foto: G1 Bahia
Foto: G1 Bahia

Sancionada pela Câmara Municipal de Salvador em julho de 2011, a Lei Municipal 8.055/2011, determina a existência de cobrança fracionada pelo uso das vagas de estacionamentos particulares da cidade, extinguindo a chamada “Hora Cheia” e garante ao consumidor o direito à tolerância de 15 minutos. Mas, conforme usuários, a medida não vem sendo cumprida pela maior parte dos estabelecimentos. Paulo Câmara acredita que é preciso dialogar com os órgãos fiscalizadores, para que a população não seja penalizada “A Câmara vai propor uma reunião com o Procon e Codecon para definir as regras do jogo”.

De acordo com Paulo, o encontro ainda não tem data definida, mas ele está em contato com os órgãos para viabilizar a realização do debate que poderá definir sugestões a serem encaminhadas para a Prefeitura.
Lei Municipal 8.055/2011
Um fato recorrente ao utilizar vagas de estacionamentos privativos é o usuário exceder, em minutos, o tempo acordado inicialmente. Contudo, ao invés de cobrar o valor proporcional pelos minutos ultrapassados, muitos estacionamentos cobram a denominada “Hora Cheia”. Assim, o motorista que usou a vaga por 1h20, por exemplo, é obrigado a pagar por 2h, mesmo após a sanção da   Lei Municipal 8.055/2011, que tem por objetivo eliminar essa prática.
 Conforme a proposição, o consumidor passaria a pagar o estacionamento pela fração de minutos, e não mais pela hora cheia excedente, sendo proibido qualquer outro tipo de cobrança que não se enquadre nesse método.
Além disso, a lei estabeleceu a estipulação do prazo de 15 minutos (um quarto de hora) de tolerância. Sendo assim, os estacionamentos só passariam a cobrar do consumidor após esse tempo. Outro artigo do texto diz que os valores precisam ser estampados em locais visíveis. Em caso de descumprimento das exigências, os estabelecimentos poderão receber notificações, multas e até cassação do alvará de funcionamento.
Fiscalização 
A  lei está sendo fiscalizada pelo Procon-BA. Os agentes do órgão vão até os estabelecimentos e checam se a empresa está exibindo uma placa informativa contendo valor do minuto, do quarto da hora e da hora.
No último dia 4, a entidade autuou 21 estacionamentos por não seguirem a regras de tolerância de 15 minutos, pela ausência da cobrança fracionada e a não disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. Nenhuma empresa foi multada ainda.
Para a Associação Brasileira dos Proprietários dos Estacionamentos Privados (Abrapark), a lei foi declarada inconstitucional pela Justiça em diversos estados, pois muda a equação da cobrança do serviço. Assim, os empresários da capital baiana resistem em cumprir a lei municipal.
Denúncias 
Se você estacionou em um estabelecimento que não está cumprindo a lei municipal, é possível denunciá-lo ao Procon, pelo e-mail denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou na sede do órgão.