PL Nº 171/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem cobre de origem clandestina

O roubo dos fios de cobre já se tornou bastante comum nas cidades brasileiras. Pelo fato de o metal ter um alto valor no mercado, muitos aproveitam a falta de fiscalização e extraem os fios para a venda. No entanto, essa prática além de ser ilícita, também prejudica em muito a população, já que o fio de cobre é muito utilizado pelas empresas de energia elétrica e telecomunicações. Obviamente, quando o material de condução é roubado, o fornecimento do serviço é prejudicado. Inclusive, em Salvador, já houve um caso em que o roubo de fios em Nazaré suspendeu o acesso à internet de mais de 30 mil consumidores em cinco bairros, entre moradores e estabelecimentos comerciais.

Com o objetivo de coibir o ciclo criminoso através da diminuição do número de receptadores do material roubado, o vereador Paulo Câmara elaborou um projeto de lei que institui a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializarem, venderem ou comprarem cobre de origem clandestina. A proposta visa redobrar a fiscalização para que a população não seja prejudicada em serviços básicos e haja a diminuição dessa vertente da criminalidade.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabelecimentos que comercializarem cobre clandestino

PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

Visando coibir o roubo de metal alumínio de origem clandestina, o vereador Paulo Câmara (PSDB) indicou, nesta terça-feira, 29, a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados comercializando, vendendo ou comprando, o metal alumínio de origem clandestina. Mesmo encaminhamento será dado ao cobre.

Para isso, foi criado o Projeto de Lei 170/14, que, além de caçar o alvará de funcionamento, delega a responsabilidade de fiscalização e cumprimento desta lei ao órgão municipal responsável. A norma entrará em vigor a partir da sua data de publicação. O projeto foi baseado no Art. 155 Código Penal, que diz: “É crime contra o patrimônio subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O roubo de alumínio se tornou comum, especialmente nos grandes centros de todas as cidades brasileiras. Os criminosos se aproveitam, principalmente, da falta de fiscalização do poder público.

Muito usado pela indústria e comércio, o alumínio tem um valor alto no mercado por conta da sua durabilidade e condutividade elétrica. “Mais importante que combater essa prática, é preciso fiscalizar os receptores e a destinação final desse produto adquirido de forma ilícita. Cabe a nós, legisladores e fiscalizadores municipais, pormos fim a essa situação”, justificou Paulo Câmara.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabeleciemos que comercializarem alumínio roubado