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Rádio Metrópole – Instalação das Comissões
Correio – Pacto por Salvador
PL 125/ 2013- Dispõe sobre o projeto Papa-pilhas
Por conter substâncias tóxicas, o descarte inadequado de pilhas, baterias, celulares, câmaras digitais e outros aparelhos eletrônicos portáteis trazem riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Preocupado com este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei determinando que empresas que comercializam esses produtos instalem em suas unidades coletores de lixo eletrônico, conhecidos como papa-pilha.
Com isso, Paulo quer conscientizar as pessoas sobre a importância de reciclar esses materiais. Os coletores deverão ser instalados em locais visíveis, de preferência próximo ao balcão de venda dos aparelhos. As empresas serão responsáveis por dar destinação correta aos resíduos, em parceria com seus fabricantes e/ou fornecedores. O estabelecimento que descumprir a lei poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
Confira o projeto na íntegra
PL 117/2013 – Obrigatoriedade das empresas contratarem, preferencialmente, empregados moradores do bairro onde estão sediadas
Com o objetivo de diminuir problemas com a mobilidade urbana em Salvador, Paulo Câmara criou um projeto de lei estabelecendo que as empresas contratem pelo menos 20% de mão de obra local, ou seja, moradores da região da cidade onde os estabelecimentos estão sediados ou bairros adjacentes.
Este projeto vai poupar o trabalhador de se deslocar para bairros distantes. Assim, ele terá menos stress, além de ganhar mais tempo para se dedicar à família, melhorando sua qualidade de vida.
Serão eximidas da obrigação as contratações que exijam especializações e/ou condições específicas regidas pela CLT e as empresas que tenham em seu quadro funcional menos de cinco funcionários contratados. Caso a lei seja descumprida, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Confira projeto na íntegra
PL 29/2013- Cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que frisam pneus
Em dezembro do ano passado, um acidente matou quatro pessoas da mesma família, no interior do Rio Grande do Sul. O carro no qual eles estavam invadiu a pista contrária e colidiu com um caminhão. Indícios periciais apontaram que os pneus do veículo de passeio foram frisados. A prática consiste na adulteração de pneus carecas, através da criação de novos sulcos – em cima das marcas originais quase apagadas – é também uma realidade em Salvador.
Visando combater esta situação, Paulo Câmara acaba de dar entrada em um Projeto de Lei (PL 29/ 2013) que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comercias que frisam pneus. Por ser tão perigoso para o condutor do veículo e para os pedestres, o ato de frisar ou “riscar pneus” já é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena para o comerciante que insistir nesta prática será o fechamento do estabelecimento, que terá o alvará cassado pela Prefeitura.
Confira projeto na íntegra
Projeto de lei, em tramitação na Câmara, pretende acabar a prática de frisar pneus
PL 30/2013- Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos na forma que especifica em menores de idade do município de Salvador
Tatuagens e piercings, caso não sejam praticados em estabelecimentos adequados, têm riscos, como a transmissão de doenças infecciosas como as sexualmente transmissíveis (DSTs), AIDS, hepatite e infecções de pele; reações alérgicas; problemas na remoção da tatuagem; formação de queloides e nódulos e também a insatisfação devido à dificuldade para a remoção da tatuagem. Segundoo site indidicesdesaude.com, a contaminação ocorre “porque os procedimentos nem sempre são realizados em boas condições de higiene. Em muitos casos, agulhas são reutilizadas e, como há sangramento na região que vai ser trabalhada, até o dedo ou algodão utilizado para estancar o sangue pode transmitir doenças”.
Até por questões econômicas, muitos menores de idade procuram estabelecimentos insalubres para a aplicação de tatuagens e piercings. Portanto, procurando preservar a saúde dos adolescentes, Paulo Câmara deu entrada na Mesa Diretora da Casa em um projeto de lei que proíbe a aplicação de piercings e tatuagens em menores de 18 anos.
Confira o projeto na íntegra
Projeto de lei _ piercing_ tatuagem
PI N°171/2013 – Projeto indica acesso ao procedimento de remoção das tatuagens das crianças e adolescentes em situação de risco através do SUS
Fazer uma tatuagem é um procedimento que exige cuidado e reflexão. É preciso estar atento às condições de higiene e assepsia do local onde se vai realizar o processo e ter certeza da vontade de fazer para que não haja frustrações. No entanto, mesmo quando o desenho é feito voluntariamente, ocorrem arrependimentos. A questão torna-se ainda mais delicada quando se é tatuado contra a própria vontade ou o desenho lhe identifica como alguém marcado para morrer.
Muitos jovens que estão sob a tutela do Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam) carregam no corpo tatuagens feitas por facções criminosas que os identificam como realizadores de atividades ilícitas ou portadores de condições vexatórias. Esses desenhos têm significados como: matadores de policiais; denunciadores de traficantes; abusados sexualmente; traficantes; etc. Esses adolescentes não conseguem retirá-los, mesmo após deixar a atividade criminosa, já que não têm dinheiro para pagar o procedimento.
Para que esses meninos e meninas tenham o direito de escolha, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação N° 171/2013, requerendo ao governador Jaques Wagner que autorize que os adolescentes de Salvador que estejam em situação de risco possam retirar essas tatuagens a laser gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A retirada com laser é um processo moderno que não deixa cicatrizes e permite que esses jovens possam de fato mudar de vida sem ter que carregar no corpo cicatrizes do passado. O tratamento é feito em várias sessões, de acordo com o tamanho do desenho, a profundidade e a pigmentação utilizada no procedimento. É preciso que a sociedade garanta, sob todos os aspectos, as chances de nossos jovens recomeçarem.
Leia o projeto na íntegra:
PRE 03/2013 – Visa extinguir o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador
No atual momento político do país, onde a opinião pública clama por transparência, não cabe mais um político se esconder atrás de voto. O eleitor tem o direito de saber como está atuando o vereador no qual ele confiou o seu voto. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. Neste contexto, Paulo Câmara apresentou o projeto PRE 03/2013, visando acabar com o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador. Ele suprime do Regimento Interno dispositivos que garantem o voto secreto em determinadas matérias. Atualmente, a votação das contas do prefeito e os vetos do chefe do Poder Público municipal ocorrem em regime de voto secreto.
Confira o projeto na íntegra
Projeto_ Paulo_Camara _voto aberto_ Alteração Regimento Interno

