PL Nº 369/13 – Dispõe sobre o tombamento do berimbau como bem imaterial de Salvador

O berimbau, mais do que um instrumento musical, é um importante elemento cultural do estado da Bahia. Instrumento característico das rodas de capoeira, o berimbau dá o ritmo da luta coreografada.

Ele é originário de Angola e veio da África junto com negros escravizados, se incorporando à capoeira e instituindo-se como um símbolo da presença africana na Bahia. Estima-se que o instrumento tenha chegada ao Brasil em 1538, pouco tempo após o início da colonização.

O berimbau tornou-se um dos símbolos da herança africana na cultura brasileira e representa também a luta dos escravos pela liberdade. Além de ser um souvenir desejado pelos turistas que vem à Bahia, o berimbau é um instrumento complexo e sofisticado, objeto de estudo em escolas de música e componente de orquestras dedicadas somente a ele.

Reconhecendo a importância histórica e cultural do objeto, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Lei n° 369/2013, propondo o tombamento do berimbau como Bem Imaterial de Salvador. A proposição está na Comissão de Constituição e Justiça, à espera do parecer do relator.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto institui o berimbau como patrimônio imaterial de Salvador

 

PI Nº 269/13 – Indica a criação de uma unidade para atendimento ao Dispositivo de Segurança Preventiva (botão do pânico)

O Espírito Santo é o estado do Brasil onde há mais mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Por isso, ele foi escolhido para aplicação do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), conhecido popularmente como “botão do pânico”. Cem mulheres que estão sob medida protetiva na 11º Vara Criminal de Vitória, no Espírito Santo, receberam, no último dia 15 de abril, o “botão do pânico”.

Trata-se de um dispositivo eletrônico de segurança com GPS e também gravação de áudio. No momento em que o botão é pressionado, a central de monitoramento recebe um chamado e localiza a vítima. Toda a conversa ambiente poderá ser utilizada como prova judicial contra o agressor, já que elas ficam armazenadas em um banco de dados. A Guarda Municipal disponibilizará viaturas para atender exclusivamente as demandas relacionadas à Lei Maria da Penha, geradas por meio do dispositivo.

Por acreditar que o “botão do pânico” é uma importante ferramenta para garantir a segurança das mulheres que sofrem com a violência, Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 269/13.

A proposição sugere à Prefeitura a criação de uma unidade exclusiva, nos moldes da cidade de Vitória, para atendimentos ao DSP – Dispositivo de Segurança Preventiva.

Leia o projeto na íntegra

Projeto_Paulo Camara_Botao do panico

 

 

 

PI Nº163/13 – Indica a criação do PROAMAMENTA (Projeto Amamentação)

O aleitamento materno (AM) e a alimentação complementar estão incluídos entre as 23 intervenções viáveis, efetivas e de baixo custo para a redução da mortalidade infantil. Esse foi um dos dados que motivou Paulo Câmara a criar um projeto de indicação, para a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, para a criação do PROAMAMENTA – Projeto Amamentação, cujo objetivo é integrar entidades, profissionais e pessoas da comunidade interessados na defesa e incentivo ao aleitamento materno.

Confira o projeto na íntegra

Paulo Câmara criou projeto de indicacao em prol da amamentação

PL 165/13 – Dispõe sobre o Projeto “Diga não ao Cerol”

Muitos acidentes fatais ocorrem com motociclistas que passam por áreas onde crianças e adolescentes empinam papagaios, utilizando linha com cerol (mistura de pó de vidro e cola de madeira), que é extremamente cortante. Nestes casos, é o pescoço do motociclista ou pedestre que entra em contato com a linha de pipa com cerol. A cola serve como aglomerante, enquanto o pó de vidro ou ferro serve como abrasivo. O resultado é uma linha extremamente cortante, que pode trazer riscos para quem aplica e para quem usa. Pedestres, ciclistas, paraquedistas, skatistas e outros também são alvo desta mistura.

Diante desta situação, Paulo Câmara  deu entrada em um projeto de lei que proíbe a venda comercial, bem como o uso da linha chilena de óxido de alumínio, silício e cerol. Alguns municípios brasileiros já proíbem esta venda. A Constituição Federal proclama o direito à vida e cabe ao Estado assegurá-lo.  Paulo acredita que a Câmara não deve mais permitir esta comercialização, que prejudica a população soteropolitana e o meio ambiente (morte de pássaros).

Segundo o projeto, o estabelecimento comercial que for flagrado vendendo o referido material será punido com multa e até suspensão do alvará de funcionamento. Caberá à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) a responsabilidade de fiscalizar, coibir e apreender as linhas com cerol. O projeto segue na ordem do dia para ser votado na Câmara Municipal de Salvador.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei Diga Não ao Cerol

 

 

PL 125/ 2013- Dispõe sobre o projeto Papa-pilhas

Por conter substâncias tóxicas, o descarte inadequado de pilhas, baterias, celulares, câmaras digitais e outros aparelhos eletrônicos portáteis trazem riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Preocupado com este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei determinando que empresas que comercializam esses produtos instalem em suas unidades coletores de lixo eletrônico, conhecidos como papa-pilha.

Com isso, Paulo quer conscientizar as pessoas sobre a importância de reciclar esses materiais. Os coletores deverão ser instalados em locais visíveis, de preferência próximo ao balcão de venda dos aparelhos. As empresas serão responsáveis por dar destinação correta aos resíduos, em parceria com seus fabricantes e/ou fornecedores. O estabelecimento que descumprir a lei poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto determina que empresas que comercializam produtos eletrônicos portáteis instalem em suas unidades coletores de lixo eletrônico, conhecidos como papa-pilha

PL 117/2013 – Obrigatoriedade das empresas contratarem, preferencialmente, empregados moradores do bairro onde estão sediadas

Com o objetivo de diminuir problemas com a mobilidade urbana em Salvador, Paulo Câmara criou um projeto de lei estabelecendo que as empresas contratem pelo menos 20% de mão de obra local, ou seja, moradores da região da cidade onde os estabelecimentos estão sediados ou bairros adjacentes.

Este projeto vai poupar o trabalhador de se deslocar para bairros distantes. Assim, ele terá menos stress, além de ganhar mais tempo para se dedicar à família, melhorando sua qualidade de vida.

Serão eximidas da obrigação as contratações que exijam especializações e/ou condições específicas regidas pela CLT e as empresas que tenham em seu quadro funcional menos de cinco funcionários contratados. Caso a lei seja descumprida, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Confira projeto na íntegra

Projeto de lei determina que empresas contratem pelo menos 20% da mão de obra local , como forma de contribuir com a melhoria da mobilidade urbana

PL 29/2013- Cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que frisam pneus

Em dezembro do ano passado, um acidente matou quatro pessoas da mesma família, no interior do Rio Grande do Sul. O carro no qual eles estavam invadiu a pista contrária e colidiu com um caminhão. Indícios periciais apontaram que os pneus do veículo de passeio foram frisados. A prática consiste na adulteração de pneus carecas, através da criação de novos sulcos – em cima das marcas originais quase apagadas – é também uma realidade em Salvador.

Visando combater esta situação, Paulo Câmara acaba de dar entrada em um Projeto de Lei (PL 29/ 2013) que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comercias que frisam pneus. Por ser tão perigoso para o condutor do veículo e para os pedestres, o ato de frisar ou “riscar pneus” já é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena para o comerciante que insistir nesta prática será o fechamento do estabelecimento, que terá o alvará cassado pela Prefeitura.

Confira projeto na íntegra

Projeto de lei, em tramitação na Câmara, pretende acabar a prática de frisar pneus

PL 30/2013- Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos na forma que especifica em menores de idade do município de Salvador

Tatuagens e piercings, caso não sejam praticados em estabelecimentos adequados, têm riscos, como a transmissão de doenças infecciosas como as sexualmente transmissíveis (DSTs), AIDS, hepatite e infecções de pele; reações alérgicas; problemas na remoção da tatuagem; formação de queloides e nódulos e também a insatisfação devido à dificuldade para a remoção da tatuagem. Segundoo  site indidicesdesaude.com, a contaminação ocorre “porque os procedimentos nem sempre são realizados em boas condições de higiene. Em muitos casos, agulhas são reutilizadas e, como há sangramento na região que vai ser trabalhada, até o dedo ou algodão utilizado para estancar o sangue pode transmitir doenças”.

Até por questões econômicas, muitos menores de idade procuram estabelecimentos insalubres para a aplicação de tatuagens e piercings. Portanto, procurando preservar a saúde dos adolescentes, Paulo Câmara deu entrada na Mesa Diretora da Casa em um projeto de lei que proíbe a aplicação de piercings e tatuagens em menores de 18 anos.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de lei _ piercing_ tatuagem 

 

PI N°171/2013 – Projeto indica acesso ao procedimento de remoção das tatuagens das crianças e adolescentes em situação de risco através do SUS

Fazer uma tatuagem é um procedimento que exige cuidado e reflexão. É preciso estar atento às condições de higiene e assepsia do local onde se vai realizar o processo e ter certeza da vontade de fazer para que não haja frustrações. No entanto, mesmo quando o desenho é feito voluntariamente, ocorrem arrependimentos. A questão torna-se ainda mais delicada quando se é tatuado contra a própria vontade ou o desenho lhe identifica como alguém marcado para morrer.

Muitos jovens que estão sob a tutela do Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam) carregam no corpo tatuagens feitas por facções criminosas que os identificam como realizadores de atividades ilícitas ou portadores de condições vexatórias. Esses desenhos têm significados como: matadores de policiais; denunciadores de traficantes; abusados sexualmente; traficantes; etc. Esses adolescentes não conseguem retirá-los, mesmo após deixar a atividade criminosa, já que não têm dinheiro para pagar o procedimento.

Para que esses meninos e meninas tenham o direito de escolha, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação N° 171/2013, requerendo ao governador Jaques Wagner que autorize que os adolescentes de Salvador que estejam em situação de risco possam retirar essas tatuagens a laser gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A retirada com laser é um processo moderno que não deixa cicatrizes e permite que esses jovens possam de fato mudar de vida sem ter que carregar no corpo cicatrizes do passado. O tratamento é feito em várias sessões, de acordo com o tamanho do desenho, a profundidade e a pigmentação utilizada no procedimento. É preciso que a sociedade garanta, sob todos os aspectos, as chances de nossos jovens recomeçarem.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica acesso ao procedimento de remoção das tatuagens a laser das crianças e adolescentes em situação de risco através do SUS