PAULO CÂMARA PROPÕE CRIAÇÃO DA CENTRAL DE TREINAMENTO PARA CÃO-GUIA

O deputado Paulo Câmara (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei propondo a criação da central de treinamento para cão-guia no Estado da Bahia, vinculada à Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. “Devido ao alto custo, o cão-guia ainda é um recurso pouco acessível”, avalia o parlamentar, citando também a demora no tempo de espera como justificativa para “a imediata aplicação dessa norma, que garantirá a isonomia dos portadores de deficiência visual que necessitam do recurso de cão-guia para locomoção, independentemente de classe social”.


Atualmente, segundo Câmara, existem apenas 150 cães-guias em todo o Brasil, e ele sabe o por quê: todo o processo de treinamento e adaptação pode levar até dois anos a um custo de R$35 mil. O tempo de espera é de três anos, em média. Há ainda a dificuldade de encontrar animais adequados para essa função. O deputado explica que essas dificuldades ocorrem, entre outras coisas, por falta de investimentos e poucos centros especializados.
O treinamento começa ainda filhote, quando se inicia o processo de socialização dos cãezinhos com famílias voluntárias, que irão ensiná-los a conviver com outros seres humanos. Depois, o treinamento é feito por um adestrador especialista que ensinará comandos específicos, como desviar de obstáculos e esperar o momento certo para atravessar a rua. Por fim, a própria pessoa que receberá o cão-guia passa por um treinamento com o animal para aprender a dar todas as instruções.


“Em nosso país, a primeira escola de cães-guias foi fundada em 1999: a Lions Clube Florianópolis Lagoa Helen Keller. Aqui, apesar da Lei nº 11.126/05 e do Decreto nº 5.904/06, que dispõem sobre o acesso e permanência destes cães em qualquer local público ou privado (exceto em UTIs e salas de cirurgia), o número desses é bastante restrito”, lamenta.


O parlamentar tucano acrescenta que “A relação entre cães e seres humanos portadores de deficiência visual é muito bonita, e relativamente antiga – há, por exemplo, um registro em madeira que nos remonta à Idade Média, que ilustra um homem cego, conduzindo um cão em uma coleira. A adoção destes animais para tal começou a ser feita, de forma mais representativa, na época da Primeira Grande Guerra”.


No documento, Paulo Câmara relembra que a história moderna dos cães-guias para cegos começa durante a 1ª Guerra Mundial, quando milhares de soldados voltaram da frente de batalha cegos por causa do gás venenoso. “Foi aí que um médico alemão – Dr. Gerhard Stalling – teve a ideia de treinar um grande número de cães para ajudar esses soldados”, conta.


Por fim, o deputado destaca que o cão-guia facilita, traz segurança e liberdade no dia a dia de uma pessoa com deficiência visual. Todos os riscos envolvidos com a bengala, com o cão-guia são reduzidos como, por exemplo, o risco de bater a cabeça em objetivos no alto. “Assim, conduzem seu parceiro muitas horas por dia, inclusive parando em meios-fios antes de atravessarem ruas, e desviando-os de obstáculos, tais como declives, buracos ou mesmo galhos de árvores. A relação humana e cão-guia é uma relação de respeito”, afirma.


O projeto foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa sob o número 24.100/2021 e já está tramitando normalmente, devendo ser apreciado pelas seguintes comissões da Assembleia Legislativa: Constituição e Justiça; Direitos Humanos e Segurança Pública; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Saúde e Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

Reprodução: Assembleia Legislativa da Bahia – Notícias

Projeto de Lei que suspende prazos de validade de concursos é acatado pelo Governo do Estado

Nesta quinta-feira (27), a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o Projeto de Lei Nº 23.975/2020, de autoria do Executivo estadual, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos na Bahia enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), devidamente reconhecido pela Casa Legislativa estadual.

Autor do Projeto de Lei Nº 23.921, de 1º de julho de 2020, de igual teor do PL do Executivo estadual, o deputado Paulo Câmara falou sobre a importância dessa inciativa.

“Nós, deputados, reconhecemos que esta proposição era necessária em face do momento de anormalidade que estamos vivendo e assim a proposta foi aprovada à unanimidade”, comentou Paulo Câmara.

O que prevê o projeto – Estão inclusos no PL os concursos públicos realizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo também a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Os certames homologados após a entrada em vigor dessa lei terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação da norma. O projeto de lei também prevê que os órgãos publicizem a medida em veículo oficial e site institucional e que a suspensão não impede o prosseguimento de concursos públicos, podendo, inclusive, convocar e nomear candidatos aprovados durante o período da suspensão.

A lei terá validade na data de sua publicação e retroagirá a 24 de março, quando foi reconhecido o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo Nº 2.041, de 23 de março de 2020. E, uma vez sendo prorrogada a situação de calamidade, a suspensão do prazo de validade será renovada.

Paulo Câmara propõe suspensão dos prazos de validade de concursos na Bahia durante pandemia

Através do Projeto de Lei Nº 23.921/2020, o deputado estadual Paulo Câmara propôs a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos no âmbito do estado da Bahia, excepcionalmente, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Estão inclusos no PL os cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os poderes estaduais e órgãos autônomos e independentes. O projeto indica também que, ao fim da referida situação de anormalidade, prossegue-se os prazos de validade dos concursos públicos estaduais fixados nos respectivos editais. E, uma vez sendo prorrogada a situação de calamidade, a suspensão do prazo de validade será renovada. Contudo, o projeto não impede a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.

Para Paulo Câmara, o objetivo do PL é manter o isolamento social neste período para preservar a vida e a saúde dos candidatos. “Vários aprovados em concursos públicos foram colocados em situação de risco pelos prazos legais dos editais. Os aprovados não podem ser prejudicados com o risco de perda da validade do concurso. É mais do que justo suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade”, defendeu o parlamentar.

Em sua justificativa, o deputado esclarece que, com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento.

“Suspender os prazos desses concursos é resguardar a administração pública e preservar o direito dos candidatos”, frisou Paulo Câmara.

Paulo Câmara quer isenção do ICMS em produtos da cesta básica

Para minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na Bahia, o deputado estadual Paulo Câmara propôs ao governo do estado a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos que compõem a cesta básica. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) por meio de uma Indicação e sugere a aplicação desse benefício enquanto durar o estado de calamidade publica dos municípios baianos em virtude da pandemia.

Além dos produtos identificados nessa categoria por especialistas do Congresso Nacional, como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão, café, frutas (banana), açúcar, óleo e manteiga, o deputado Paulo Câmara sugeriu a inclusão de outras mercadorias, levando em consideração as novas necessidades que surgiram com o passar do tempo, como sal de cozinha, aves, massa de macarrão desidratada, sardinha em lata, salsicha, linguiça, mortadela, charque, pescado, alho, margarina vegetal, fubá de milho, escova e creme dental, sabonete, papel higiênico, vinagre, protetor solar com fator igual ou superior a 30, repelente de insetos, água mineral, álcool etílico 70, pote com panos umedecidos de álcool etílico e álcool em gel 70%.

Em sua justificativa, Paulo Câmara relata o caos provocado pela doença no mundo todo, incluindo o Brasil, onde há mais de um milhão de infectados, o que trouxe uma situação de desespero e fome, em que muitos trabalhadores exercem função autônoma e por isso não possuem reserva financeira para arcar com as necessidades básicas do dia a dia.

“Sabemos que ações isoladas não resolverão todos os problemas do nosso povo sofrido, mas conceder isenção dos produtos de primeira necessidade faz-se necessário e fundamental para que os baianos tenham seu sofrimento amenizado durante essa pandemia, já que não há perspectiva de melhora financeira para a maioria da população. Reduzir esse custo de vida, além de ser uma atitude humanitária, torna-se de caráter inequívoco de atenção e zelo por parte de nós, gestores públicos, em função dos nossos habitantes”, destacou Paulo Câmara.

Paulo Câmara sugere ao prefeito ACM Neto a reabertura de academias e clubes de tênis

Por meio de uma Indicação apresentada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado estadual Paulo Câmara sugeriu ao prefeito de Salvador, ACM Neto, a reabertura de academias e clubes de tênis, mediante regras rígidas de higiene no cenário do “novo normal” pós-pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Na proposição, o deputado sugeriu que o uso das quadras seja feito mediante agendamento prévio, em horário limitado, com o número máximo de quatro jogadores por quadra, evitando-se assim aglomerações e com observância ao protocolo cabível para este tipo de atividade.

“A pandemia nos leva a um patamar mais elevado de responsabilidade para com a vida humana e, por isso, a ponderação feita em torno da reabertura da prática do tênis nas academias obedece ao rigor dos cuidados para com a saúde dos jogadores e dos funcionários, através de medidas que evitem a disseminação da doença. As regras de observação de protocolo adotadas devem ser cientificadas aos usuários e os estabelecimentos submetidos à fiscalização da equipe de Vigilância Sanitária do município”, destacou Paulo Câmara.

Outros estados – O deputado tomou como base para sua Indicação o exemplo divulgado pela Folha de São Paulo, de liminar autorizando o funcionamento de uma academia particular de tênis, no bairro da Saúde, na cidade paulista, entendendo que a prática de tênis não coloca em risco a saúde dos seus praticantes e ressaltando que melhora a capacidade cardiorrespiratória, relevante no combate ao vírus. Nessa mesma linha de raciocínio, três clubes de tênis da cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, retornaram às suas atividades, seguindo um novo protocolo de funcionamento pós-pandemia.

Para fins de regulamentação das novas regras dessa atividade na capital baiana, Paulo Câmara anexou cópia da carta enviada pela Federação Bahiana de Tênis (FBT), com destaque para os cuidados a serem observados para o exercício da atividade em tempos de Covid-19.

Paulo Câmara pede reabertura de barbearias e salões de beleza em Salvador

Uma nova Indicação apresentada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), de autoria do deputado estadual Paulo Câmara, sugere ao prefeito de Salvador, ACM Neto, a reabertura de barbearias, salões de beleza e estabelecimentos de atividades congêneres, com observância às normas de segurança para proteção dos profissionais e clientes.

A proposição sugere a revogação do Decreto Nº 32.280/20, que estabelece medidas restritivas para este tipo de atividade, como o fechamento desses estabelecimentos, levando em consideração que essa categoria vem sofrendo as consequências da falta de trabalho há 90 dias, estando sem condições de trabalhar para garantir o sustento de suas famílias.

“Vale salientar que a grande maioria da categoria são trabalhadores autônomos, cuja renda advém da realização por serviço e somente conseguem ganhos se houver trabalho. A atividade torna-se essencial, portanto, uma vez que não se trata de supérfluo, mas de cuidado com a higiene e a saúde”, destacou Paulo Câmara.

Medidas – Para o retorno das atividades com segurança, o projeto prevê medidas que devem ser tomadas pelos estabelecimentos, como o uso de equipamentos de proteção individual, higienização com desinfetantes na entrada, tapetes esterilizados, aferição de temperatura com termômetro, esterilização dos equipamentos de acordo com as normas de segurança e higiene pessoal, disponibilização de pia social e álcool em gel, uso obrigatório de luvas, protetor facial, bem como o uso obrigatório de máscara.

Projeto propõe a padronização na inspeção de produtos

Paulo Câmara fez a proposição ao Governo do Estado

Através do Projeto de Indicação Nº 23.978/2020, Paulo Câmara propôs ao governador do estado, Rui Costa, a implantação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindrustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-Ba). De acordo com o deputado, o objetivo da iniciativa é harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em todos os municípios da Bahia.

Para a elaboração da proposta, o deputado se baseou na Lei 7.889/89, através da qual definiu que os estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal e que possuem registro nos Serviços de Inspeção Estaduais estão proibidos de transitar com seus produtos em outras unidades da federação, bem como as empresas registradas nos Serviços de Inspeção Municipais estão impedidas de comercializar seus produtos em outros municípios.

O deputado sugere a implantação do Susaf para permitir aos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais e que estejam engajados neste Sistema, que comercializem seus produtos em todo o território da Bahia – o que só caberia àqueles registrados na Secretaria da Agricultura, por meio do Serviço Estadual de Inspeção (SIE).

Para que os municípios obtenham de forma voluntária a adesão a este sistema é necessário a comprovação da equivalência junto à Secretaria Estadual de Agricultura dos seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização.  No projeto apresentado, Paulo Câmara cita o exemplo do Rio Grande do Sul, que já implantou o Susaf através da Lei 13.825/2011, regulamentada pelo Decreto 49.340/12.

“Ademais, este projeto constitui uma ferramenta de incentivo para os pequenos e médios agricultores e artesanal, e com isso, todas as empresas indicadas pelo serviço somente poderão comercializar seus produtos de acordo com a Lei 7889/89, dentro dos limites do município”, defendeu.

Aprovados projetos que mantêm emprego de terceirizados

Iniciativa de Paulo Câmara visa garantir trabalhadores nos órgãos públicos

No dia 30 de abril, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou os dois Projetos de Indicação do deputado Paulo Câmara, Nº 24.113/2020 e Nº 24.114/2020, direcionados ao governador do Estado, Rui Costa, e ao prefeito de Salvador, ACM Neto, respectivamente.

O deputado indicou aos dois gestores a elaboração de projeto de lei para garantir o emprego de trabalhadores terceirizados que prestam serviços aos órgãos da administração direta, indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como em quaisquer outros entes públicos vinculados ao Governo do estado e à Prefeitura de Salvador, neste momento de calamidade pública decorrente da pandemia.

“Os dois projetos têm como objetivo principal a manutenção do emprego de milhares de trabalhadores terceirizados que desempenham um papel fundamental para o funcionamento das cidades pela natureza da atividade desempenhada, neste momento de grave crise na saúde e na economia global advinda da pandemia do novo Coronavírus. Eles representam um efetivo importante na prestação de serviços como o de limpeza, vigilância patrimonial e fiscalização de portarias. Acredito que situações extraordinárias e de repercussão geral devem ser tratadas com zelo”, destacou Paulo Câmara.

Paulo Câmara ressalta ainda a importância de manter essa mão de obra para evitar problemas sociais e também trabalhistas, pois as medidas resguardam os poderes públicos de eventuais ações que podem ser tomadas por contratados, uma vez que órgãos de jurisdição trabalhista atribuem ao tomador de serviços a responsabilidade pela inadimplência desses tipos de débito.

Paulo Câmara propõe manutenção do emprego de trabalhadores terceirizados

Por meio de dois projetos de indicação direcionados ao governador do estado, Rui Costa, e ao prefeito da capital baiana, ACM Neto, o deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) propõe aos dois gestores a elaboração de projeto de lei garantindo a manutenção do emprego de trabalhadores terceirizados que prestam serviços aos órgãos da administração direta, indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como em quaisquer outros entes públicos vinculados ao Governo do estado da Bahia e à Prefeitura de Salvador.

“As duas proposições têm caráter de urgência e visa garantir a manutenção do emprego de milhares de trabalhadores que desempenham um papel fundamental para o funcionamento das cidades, neste momento de grave crise na saúde e na economia global advinda da pandemia do novo Coronavírus. O entendimento é de que situações extraordinárias e de repercussão geral devem ser tratadas com zelo”, defendeu o deputado nos dois projetos.

Paulo Câmara destaca que estes trabalhadores requerem atenção especial pela natureza da atividade desempenhada, além de representarem um efetivo importante na prestação de serviços como o de limpeza, vigilância patrimonial e fiscalização de portarias, entre outros.

“É de extrema importância a manutenção dessa mão de obra para evitar problemas sociais e também trabalhistas”, justifica.

Para Paulo Câmara, além de preventivas em face da calamidade pública, as medidas resguardam os poderes públicos de eventuais providências que poderão ser adotadas por contratados, uma vez que órgãos de jurisdição trabalhista atribuem ao tomador de serviços como subsidiário da responsabilidade pela inadimplência desses tipos de débito.