Pela regulamentação dos esportes eletrônicos

Paulo Câmara destaca a importância e o aumento de popularidade dessa atividade.

É pela importância e o crescente aumento de popularidade dos esportes eletrônicos, ou mesmo e-sports, como também é chamado, que o deputado Paulo Câmara apresentou um projeto de lei na Alba propondo a regulamentação dessa atividade no estado da Bahia, como já ocorre em outros países do mundo.

A proposta tem como objetivo regularizar essa prática como desporto não formal, haja vista as frequentes e concorridas competições profissionais existentes, bem como a formação de equipes e jogadores que se dedicam exclusivamente a esses esportes. Paulo Câmara destaca a dimensão que os e-sports vêm ganhando pela movimentação econômica que geram, o que tem garantido espaço na mídia televisiva, como os canais esportivos ESPN, Sport TV, Band News, Discovery Turbo, com expressiva audiência de público e ibope.

No projeto, o deputado destaca a geração de emprego e renda com essa proposta. “O cenário do esporte eletrônico também abre espaço para outros segmentos de mercado, considerando que envolve ainda o narrador, comentarista e o analista”, destacou.

Regras – O projeto reconhece a prática desportiva em que duas ou mais pessoas ou equipes competem em modalidades de jogo desenvolvido com recursos das tecnologias da informação e comunicação, considerando o praticante como atleta.

O projeto especifica que ao ser regulamentado o e-sport abrange práticas formais e não formais e, quando praticado profissionalmente, seguirá as regras nacionais e internacionais aceitas pelas entidades de administração do desporto. A proposição também prevê que essa modalidade seguirá os princípios fundamentais que regem a prática desportiva brasileira.

Foto: Divulgação – Evento Pub of Legends.

Projeto de Lei N° 9.206/2017: Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador

Foi com imensa satisfação e sensação de dever cumprido que recebi a notícia de que o Exmo. Sr. Prefeito ACM Neto sancionou, no dia 28/04/2017, a lei nº 9.206/17, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Salvador.

A construção desta recém aprovada lei de planos e cargos e salários teve início nos idos de 2014, com o debate e fixação das premissas necessárias ao lançamento do Pregão Eletrônico nº 013/2015 (ocorrido em 07/04/2015), procedimento este que culminou com a contratação da empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores LTDA, e que teve por finalidade a reestruturação dos quadros da Câmara Municipal de Salvador e, consequentemente, a promoção de melhoria dos serviços públicos prestados à população, sem perder de vista o atendimento das necessidades da administração e anseios dos servidores da Casa Legislativa.

Toda a construção desse projeto foi resultado de um longo e profícuo trabalho realizado pela Deloitte, contando, sempre, com a valorosa contribuição dos servidores e dos diversos órgãos da Câmara Municipal, além da participação da ASCAM.

No final do ano de 2016, enquanto Presidente da Câmara Municipal, apresentei ao Ministério Público Estadual, em reunião com a Dra. Rita Tourinho, as minutas dos projetos de leis que seriam submetidos à votação pelos nobres vereadores, ressaltando, inclusive, que a aprovação de tais projetos seria o primeiro e fundamental passo à realização do almejado concurso público. Contudo, infelizmente, não houve tempo hábil, ainda no ano de 2016, para a necessária votação dos projetos.

Assim, registro meus cumprimentos ao Exmo. Sr. Prefeito ACM Neto por haver sancionado a lei nº 9.206/2017, legislação esta de suma importância para a Câmara Municipal de Salvador e seus servidores – atuais e futuros -, ao tempo em que reafirmo meu compromisso, como vereador, de continuar sempre trabalhando pela melhoria de vida do cidadão soteropolitano.

Clique e confira o projeto na íntegra em Leis, na página 2 do Diário Oficial do Município.

Projeto de Lei Nº 02/14: Dispõe sobre obrigatoriedade de advertência em escadas rolantes

Através do Projeto de Lei Nº 02/14, de autoria do vereador Paulo Câmara, obriga estabelecimentos de Salvador que possuem escadas rolantes a manter advertência sobre o uso das mesmas, e dá outras providências.

Segundo o projeto, ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais, prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres no Município de Salvador, que possuírem escada rolante em funcionamento, obrigados a instalarem em cada uma das escadas pedestais informativos, de no mínimo 1,80 (um metro e oitenta centímetros) de altura, confeccionado em forma retangular contendo no mínimo, de forma clara e objetiva, informações de segurança, perigo e proibições para o uso das escadas rolantes.

“As pessoas não têm noção de quanto à escada rolante é perigosa, não é para crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. É um transporte de alto tráfego, para pessoas com boa mobilidade. Não se divulga muito, mas são comuns as equipes de manutenção encontrar nas engrenagens sapatos e pedaços de tecidos de roupas.

Embora não existam estatísticas oficiais, os profissionais de manutenção afirmam que a grande maioria de acidentes em escadas rolantes é com crianças ou pessoas que desconhecem a maneira correta de utilização das escadas rolantes.”, afirma Paulo Câmara.

Confira o projeto na íntegra:

Projeto de Lei Nº 02/14: Dispõe sobre obrigatoriedade de advertência em escadas rolantes

Projeto de Lei Nº 285/16: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 8.139/2011

Através do Projeto de Lei Nº 285/16, o vereador Paulo Câmara deseja modificar e acrescentar trechos da Lei Municipal 8.139/2011, que dispõe sobre a responsabilidade pela destinação final de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes deteriorados ou com prazo de validade expirado, no âmbito do Município de Salvador.

O projeto modifica os artigos 1º e 5º da lei, além de acrescentar o artigo 2º. Eles versam sobre a responsabilidade de farmácias, fabricantes e distribuidores sobre a destinação final adequada de produtos farmacêuticos e cosméticos, cabendo aos pontos de venda de medicamentos a responsabilidade por manter caixas coletoras, que devem estar em locais visíveis e claramente identificadas como “recepção de medicamentos vencidos/deteriorados/em desuso”.

Confira o projeto na íntegra:

projeto-de-lei-no-285-2016-altera-e-acrescenta-dispositivos-a-lei-municipal-no-8-139-2011

PL Nº 27/2015 – Dispõe sobre aplicação de multa para desperdício de água em Salvador

Projeto multa quem desperdiça águaEm meio à crise de água pela qual passa a região Sudeste do País, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Lei 27/2015, que dispõe sobre a aplicação de multa para quem desperdiçar água em Salvador.

O objetivo do vereador é proibir o uso de água tratada da rede de abastecimento da cidade para lavar calçadas ou veículos junto ao meio fio. O projeto diz que a limpeza de calçadas, estacionamentos e outros logradouros externos de acesso público deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não sejam por meio de lavagem, com exceção para água de reuso, proveniente de aproveitamento de água da chuva ou poço artesiano.

“Cabe a todos nós, gestores públicos, a fiscalização e o controle dos bens naturais para que possamos remediar os problemas que as próximas gerações enfrentarão. Podemos ter como exemplo claro, e que serve como alerta a todos nós do Nordeste, os fatos recentes que vêm assolando a região Sudeste do país. Não podemos deixar isso acontecer aqui em Salvador”, alertou Câmara.

Como comprovar
No caso dos munícipes fiscalizados fazerem uso de água de poço, chuva ou água de reuso, a comprovação terá que ser apresentada ao fiscal no ato da fiscalização ou por documento que comprove a construção do poço artesiano ou ainda com a visualização, pelo fiscal, do referido recipiente.

Fiscalização
Após aprovação do projeto na Câmara Municipal, caberá à Prefeitura a regulamentação e o cumprimento da lei.

Confira o projeto na íntegra: Projeto dispõe sobre aplicação de multa para desperdício de água na cidade de Salvador

PELOM Nº 01/15 – Propõe Voto Aberto a todas as votações na Câmara Municipal

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Através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) Nº 01/2015, o vereador Paulo Câmara pretende suprimir os incisos I e II da redação final do Artigo 37 da LOM, que tratam respectivamente do julgamento de prefeito e vereadores e deliberação sobre projetos vetados.

Dos três incisos do Artigo, o único que não pode ser alterado é o que trata da eleição da Mesa, por ela ser constitucionalmente secreta no Brasil, o que não permite alteração por parte do poder municipal.

“Acredito que a campanha contra o voto secreto será vitoriosa e que vamos superar esta última barreira em prol do voto aberto indiscriminado nos parlamentos brasileiros, em todas as matérias, com exceção das imposições estabelecidas pela Constituição”, frisou Câmara.

Leia o projeto na íntegra:

Dispõe sobre voto aberto a todas as votações na Câmara Municipal

PL N° 213/2014 Projeto estabelece que escolas e condomínios devem construir parques infantis de acordo com normas da ABNT

A principal causa de mortalidade de crianças são os acidentes que acontecem nessa fase da vida. Perfeitamente evitáveis na maioria dos casos, essas intercorrências geram grandes custos e as suas consequências para os pequenos são piores, em muitos casos, do que as causadas pelo câncer ou por doenças cardíacas.

Os acidentes podem acontecer com crianças de qualquer idade e classe social. O que muda são as especificidades relacionadas à faixa etária, o local e as características das ocorrências. Dessa forma, muitos lugares e objetos acabam se tornando perigosos. Os parques infantis devem, por isso, estar devidamente conservados e estruturados. Muitas vezes, os responsáveis levam suas crianças para brincar nesses locais e não prestam atenção no risco a que muitas vezes estão expondo os menores.
Apesar de as estatísticas de acidentes na infância serem bastante divulgadas, o mesmo não acontece em relação à prevenção dessas intercorrências. O tema é pouco trabalhado tanto na literatura como em programas jornalísticos televisivos e nos outros veículos de comunicação. A divulgação é muito pouca, dada a importância da questão. Nos Estados Unidos da América, estima-se que, anualmente, ocorrem mais de 200.000 acidentes com crianças, em parques infantis.

Para diminuir o números de acidentes na infância, o vereador Paulo Câmara criou um projeto de lei que estabelece que os parques localizados em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e prédios habitacionais, particulares, em Salvador sejam construídos e tenham sua manutenção feita de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (14350). A instituição estabelece normas de segurança para essas estruturas no Brasil, no entanto, estas muitas vezes são desrespeitadas ou desconhecidas da comunidade.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto estabelece manutenção de parques de acordo com a ABNT

PL Nº 201/2011 – Obriga academias de ginástica a disponibilizar desfibrilador em suas unidades

Muitas pessoas se matriculam em academias de ginástica e começam a fazer exercícios físicos sem a realização dos devidos exames médicos e acompanhamento de um especialista. No entanto, a hipertensão e as doenças cardíacas muitas vezes são patologias silenciosas que não necessariamente manifestam sintomas e estão se tornando muito comuns nas grandes cidades devido ao sedentarismo, má alimentação, ritmo de vida agitado etc. Ao realizar atividades físicas de forma inadequada, um cardiopata pode ter complicações no decorrer do treino, como uma parada cardíaca, por exemplo, vindo a falecer caso não tenha o atendimento necessário no tempo adequado.

Em casos de parada cardíaca, quanto mais rápido o paciente for atendido maiores são as chances de sobrevivência. Pensando nisso, o vereador Paulo Câmara elaborou um projeto de lei que obriga as academias de ginástica e estabelecimentos similares a terem em suas unidades um desfibrilador externo para socorrer os clientes, caso algum deles tenha um ataque cardíaco durante os exercícios. A proposta ainda prevê que os profissionais de educação física desses locais sejam submetidos a um curso de capacitação para usar o equipamento, passando por reciclagem semestralmente. A ideia é similar à obrigatoriedade do esfigmomanômetro (aparelho que aufere a pressão arterial) e estetoscópio nas academias, projeto também proposto por Paulo Câmara e que foi sancionado pelo prefeito ACM Neto no dia 6 de agosto.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto obriga academias a disponibilizar desfibriladores

 

PL Nº 171/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem cobre de origem clandestina

O roubo dos fios de cobre já se tornou bastante comum nas cidades brasileiras. Pelo fato de o metal ter um alto valor no mercado, muitos aproveitam a falta de fiscalização e extraem os fios para a venda. No entanto, essa prática além de ser ilícita, também prejudica em muito a população, já que o fio de cobre é muito utilizado pelas empresas de energia elétrica e telecomunicações. Obviamente, quando o material de condução é roubado, o fornecimento do serviço é prejudicado. Inclusive, em Salvador, já houve um caso em que o roubo de fios em Nazaré suspendeu o acesso à internet de mais de 30 mil consumidores em cinco bairros, entre moradores e estabelecimentos comerciais.

Com o objetivo de coibir o ciclo criminoso através da diminuição do número de receptadores do material roubado, o vereador Paulo Câmara elaborou um projeto de lei que institui a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializarem, venderem ou comprarem cobre de origem clandestina. A proposta visa redobrar a fiscalização para que a população não seja prejudicada em serviços básicos e haja a diminuição dessa vertente da criminalidade.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabelecimentos que comercializarem cobre clandestino