PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

Visando coibir o roubo de metal alumínio de origem clandestina, o vereador Paulo Câmara (PSDB) indicou, nesta terça-feira, 29, a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados comercializando, vendendo ou comprando, o metal alumínio de origem clandestina. Mesmo encaminhamento será dado ao cobre.

Para isso, foi criado o Projeto de Lei 170/14, que, além de caçar o alvará de funcionamento, delega a responsabilidade de fiscalização e cumprimento desta lei ao órgão municipal responsável. A norma entrará em vigor a partir da sua data de publicação. O projeto foi baseado no Art. 155 Código Penal, que diz: “É crime contra o patrimônio subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O roubo de alumínio se tornou comum, especialmente nos grandes centros de todas as cidades brasileiras. Os criminosos se aproveitam, principalmente, da falta de fiscalização do poder público.

Muito usado pela indústria e comércio, o alumínio tem um valor alto no mercado por conta da sua durabilidade e condutividade elétrica. “Mais importante que combater essa prática, é preciso fiscalizar os receptores e a destinação final desse produto adquirido de forma ilícita. Cabe a nós, legisladores e fiscalizadores municipais, pormos fim a essa situação”, justificou Paulo Câmara.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabeleciemos que comercializarem alumínio roubado

PL Nº 02/14 – Obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

No final do mês de janeiro de 2014, um menino de cinco anos prendeu o pé em uma escada rolante de um grande shopping de Salvador. O garoto, que quase perdeu um dos dedos, teve que passar por cirurgia.

Acidentes como esse poderiam ser evitados com o uso correto da escada rolante. Visando prevenir episódios semelhantes, o vereador Paulo Câmara indicou que todos os estabelecimentos (comerciais ou não) que dispuserem do equipamento afixem sinais de advertência.

O Projeto de Lei 02/14 obriga os estabelecimentos a instalem pedestais informativos de no mínimo 1,80m indicando as normas de segurança. O responsável que descumprir a norma está sujeito a multa e, em caso de reincidência, a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A proposição está aguardando parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

PL Nº 01/2014 – Obriga estabelecimentos que têm escada rolante a instalarem barreira que impeça passagem de carrinhos de bebês

A escada rolante, apesar de ser um equipamento que facilita a vida da maioria das pessoas, não é um meio seguro para transporte de carrinhos de bebês e para aqueles com mobilidade reduzida. A opção mais segura, nesses casos, é elevador e rampas fixas, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva.

Visando a prevenção de acidentes nesses locais, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto de lei que obriga estabelecimentos que disponham de escadas rolantes a instalarem barreiras metálicas que impeçam a passagem de carrinhos de bebês nesses equipamentos. A norma não valerá para esteiras e rampas rolantes.

A proposição obriga também esses estabelecimentos a instalarem avisos que indiquem o uso do elevador para quem estiver carregando carrinho de bebê. O descumprimento das determinações acima implica em multa e em cassação do alvará em caso de sucessivas reincidências.

O Projeto de Lei 01/2014 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador. A proposição foi elaborada devido a acidentes que ocorreram de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 em escadas rolantes de estabelecimentos em Salvador e outros locais do Brasil.

Conheça o teor integral do projeto:

Projeto obriga estabelecimentos que disponham de escada rolante a instalarem barreiras que impeçam a passagem de carrinhos de bebês

PL Nº 369/13 – Dispõe sobre o tombamento do berimbau como bem imaterial de Salvador

O berimbau, mais do que um instrumento musical, é um importante elemento cultural do estado da Bahia. Instrumento característico das rodas de capoeira, o berimbau dá o ritmo da luta coreografada.

Ele é originário de Angola e veio da África junto com negros escravizados, se incorporando à capoeira e instituindo-se como um símbolo da presença africana na Bahia. Estima-se que o instrumento tenha chegada ao Brasil em 1538, pouco tempo após o início da colonização.

O berimbau tornou-se um dos símbolos da herança africana na cultura brasileira e representa também a luta dos escravos pela liberdade. Além de ser um souvenir desejado pelos turistas que vem à Bahia, o berimbau é um instrumento complexo e sofisticado, objeto de estudo em escolas de música e componente de orquestras dedicadas somente a ele.

Reconhecendo a importância histórica e cultural do objeto, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Lei n° 369/2013, propondo o tombamento do berimbau como Bem Imaterial de Salvador. A proposição está na Comissão de Constituição e Justiça, à espera do parecer do relator.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto institui o berimbau como patrimônio imaterial de Salvador

 

PL 165/13 – Dispõe sobre o Projeto “Diga não ao Cerol”

Muitos acidentes fatais ocorrem com motociclistas que passam por áreas onde crianças e adolescentes empinam papagaios, utilizando linha com cerol (mistura de pó de vidro e cola de madeira), que é extremamente cortante. Nestes casos, é o pescoço do motociclista ou pedestre que entra em contato com a linha de pipa com cerol. A cola serve como aglomerante, enquanto o pó de vidro ou ferro serve como abrasivo. O resultado é uma linha extremamente cortante, que pode trazer riscos para quem aplica e para quem usa. Pedestres, ciclistas, paraquedistas, skatistas e outros também são alvo desta mistura.

Diante desta situação, Paulo Câmara  deu entrada em um projeto de lei que proíbe a venda comercial, bem como o uso da linha chilena de óxido de alumínio, silício e cerol. Alguns municípios brasileiros já proíbem esta venda. A Constituição Federal proclama o direito à vida e cabe ao Estado assegurá-lo.  Paulo acredita que a Câmara não deve mais permitir esta comercialização, que prejudica a população soteropolitana e o meio ambiente (morte de pássaros).

Segundo o projeto, o estabelecimento comercial que for flagrado vendendo o referido material será punido com multa e até suspensão do alvará de funcionamento. Caberá à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) a responsabilidade de fiscalizar, coibir e apreender as linhas com cerol. O projeto segue na ordem do dia para ser votado na Câmara Municipal de Salvador.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei Diga Não ao Cerol

 

 

PL 125/ 2013- Dispõe sobre o projeto Papa-pilhas

Por conter substâncias tóxicas, o descarte inadequado de pilhas, baterias, celulares, câmaras digitais e outros aparelhos eletrônicos portáteis trazem riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Preocupado com este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei determinando que empresas que comercializam esses produtos instalem em suas unidades coletores de lixo eletrônico, conhecidos como papa-pilha.

Com isso, Paulo quer conscientizar as pessoas sobre a importância de reciclar esses materiais. Os coletores deverão ser instalados em locais visíveis, de preferência próximo ao balcão de venda dos aparelhos. As empresas serão responsáveis por dar destinação correta aos resíduos, em parceria com seus fabricantes e/ou fornecedores. O estabelecimento que descumprir a lei poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto determina que empresas que comercializam produtos eletrônicos portáteis instalem em suas unidades coletores de lixo eletrônico, conhecidos como papa-pilha

PL 117/2013 – Obrigatoriedade das empresas contratarem, preferencialmente, empregados moradores do bairro onde estão sediadas

Com o objetivo de diminuir problemas com a mobilidade urbana em Salvador, Paulo Câmara criou um projeto de lei estabelecendo que as empresas contratem pelo menos 20% de mão de obra local, ou seja, moradores da região da cidade onde os estabelecimentos estão sediados ou bairros adjacentes.

Este projeto vai poupar o trabalhador de se deslocar para bairros distantes. Assim, ele terá menos stress, além de ganhar mais tempo para se dedicar à família, melhorando sua qualidade de vida.

Serão eximidas da obrigação as contratações que exijam especializações e/ou condições específicas regidas pela CLT e as empresas que tenham em seu quadro funcional menos de cinco funcionários contratados. Caso a lei seja descumprida, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Confira projeto na íntegra

Projeto de lei determina que empresas contratem pelo menos 20% da mão de obra local , como forma de contribuir com a melhoria da mobilidade urbana

PL 29/2013- Cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que frisam pneus

Em dezembro do ano passado, um acidente matou quatro pessoas da mesma família, no interior do Rio Grande do Sul. O carro no qual eles estavam invadiu a pista contrária e colidiu com um caminhão. Indícios periciais apontaram que os pneus do veículo de passeio foram frisados. A prática consiste na adulteração de pneus carecas, através da criação de novos sulcos – em cima das marcas originais quase apagadas – é também uma realidade em Salvador.

Visando combater esta situação, Paulo Câmara acaba de dar entrada em um Projeto de Lei (PL 29/ 2013) que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comercias que frisam pneus. Por ser tão perigoso para o condutor do veículo e para os pedestres, o ato de frisar ou “riscar pneus” já é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. A pena para o comerciante que insistir nesta prática será o fechamento do estabelecimento, que terá o alvará cassado pela Prefeitura.

Confira projeto na íntegra

Projeto de lei, em tramitação na Câmara, pretende acabar a prática de frisar pneus

PL 30/2013- Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos na forma que especifica em menores de idade do município de Salvador

Tatuagens e piercings, caso não sejam praticados em estabelecimentos adequados, têm riscos, como a transmissão de doenças infecciosas como as sexualmente transmissíveis (DSTs), AIDS, hepatite e infecções de pele; reações alérgicas; problemas na remoção da tatuagem; formação de queloides e nódulos e também a insatisfação devido à dificuldade para a remoção da tatuagem. Segundoo  site indidicesdesaude.com, a contaminação ocorre “porque os procedimentos nem sempre são realizados em boas condições de higiene. Em muitos casos, agulhas são reutilizadas e, como há sangramento na região que vai ser trabalhada, até o dedo ou algodão utilizado para estancar o sangue pode transmitir doenças”.

Até por questões econômicas, muitos menores de idade procuram estabelecimentos insalubres para a aplicação de tatuagens e piercings. Portanto, procurando preservar a saúde dos adolescentes, Paulo Câmara deu entrada na Mesa Diretora da Casa em um projeto de lei que proíbe a aplicação de piercings e tatuagens em menores de 18 anos.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de lei _ piercing_ tatuagem