PL Nº 01/2014 – Obriga estabelecimentos que têm escada rolante a instalarem barreira que impeça passagem de carrinhos de bebês

A escada rolante, apesar de ser um equipamento que facilita a vida da maioria das pessoas, não é um meio seguro para transporte de carrinhos de bebês e para aqueles com mobilidade reduzida. A opção mais segura, nesses casos, é elevador e rampas fixas, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva.

Visando a prevenção de acidentes nesses locais, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto de lei que obriga estabelecimentos que disponham de escadas rolantes a instalarem barreiras metálicas que impeçam a passagem de carrinhos de bebês nesses equipamentos. A norma não valerá para esteiras e rampas rolantes.

A proposição obriga também esses estabelecimentos a instalarem avisos que indiquem o uso do elevador para quem estiver carregando carrinho de bebê. O descumprimento das determinações acima implica em multa e em cassação do alvará em caso de sucessivas reincidências.

O Projeto de Lei 01/2014 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador. A proposição foi elaborada devido a acidentes que ocorreram de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 em escadas rolantes de estabelecimentos em Salvador e outros locais do Brasil.

Conheça o teor integral do projeto:

Projeto obriga estabelecimentos que disponham de escada rolante a instalarem barreiras que impeçam a passagem de carrinhos de bebês

PL 273/2009 – Dispõe sobre o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos seguranças de boates, bares e eventos

No último dia 2 de junho, um analista de sistemas, de 25 anos, registrou queixa de agressão na 16ª DP (Barra da Tijuca) contra dois seguranças de uma boate situada na região. De acordo com o reclamante, o caso aconteceu após ele ter confundido o local de saída da casa noturna. Esta cena tem se repetido em diversas partes do país.

Nesse contexto, a identificação dos seguranças que trabalham em bares, casas noturnas, restaurantes e outros eventos – como propõe o Projeto de Lei 273/2009, de Paulo Câmara – se faz necessária para que todos saibam a origem do profissional: se é funcionário da casa ou de uma empresa especializada, pois esses dados ajudarão os clientes em caso de abordagens violentas.

“A utilização dos crachás inibirá as agressões que infelizmente até hoje podemos observar por parte de alguns seguranças, principalmente em bares, casas noturnas e eventos, trazendo, além das informações, mais tranquilidade aos frequentadores destes locais”, argumenta Paulo.

Conforme a proposição, no crachá de identificação deverá conter: nome completo, foto, cargo que ocupa e nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada.Caso a lei não seja cumprida, os estabelecimentos poderão pagar multa de R$ 500,00 na primeira ocorrência, dobrando o valor, em caso de reincidência. No caso de haver uma terceira infração, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso.

 

Confira o projeto na íntegra 
Projeto de Lei_ Identificação dos segurancas_Paulo Camara