PRE 03/2013 – Visa extinguir o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador

No atual momento político do país, onde a opinião pública clama por transparência, não cabe mais um político se esconder atrás de voto. O eleitor tem o direito de saber como está atuando o vereador no qual ele confiou o seu voto. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. Neste contexto, Paulo Câmara apresentou o  projeto PRE 03/2013, visando acabar com o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador. Ele suprime do Regimento Interno dispositivos que garantem o voto secreto em determinadas matérias. Atualmente, a votação das contas do prefeito e os vetos do chefe do Poder Público municipal ocorrem em regime de voto secreto.

Confira o projeto na íntegra

Projeto_ Paulo_Camara _voto aberto_ Alteração Regimento Interno

 

 

PRE 82/2009 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

A conduta de um representante do povo deve estar de acordo com a grandeza do cargo a que ocupa. Por isso, o Artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Neste sentido, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Resolução Nº 82/09, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador. O objetivo do PR é traçar normas disciplinares que alinhem o exercício do mandato aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, transparência dos atos, legalidade e impessoalidade. O Código de Ética e Decoro parlamentar abrange também o conceito de dignidade ou honra do mandato, alcança a vida pública e particular do mandatário sob o domínio da ação política.

O PR traça regras para a instauração de processo por falta de decoro ou violação de conduta. As punições, caso comprovada a culpabilidade, vão de censura verbal até perda do mandato.

Aprovado em agosto de 2011, a proposição de iniciativa do vereador Paulo Câmara deu origem à normativa 2.127/ 2011, que regula a conduta dos vereadores.

Confira o projeto na íntegra:

Projeto de Resolução – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

 

PRE 62/09 – Institui a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

As crianças e adolescentes são um dos elos mais frágeis da sociedade e é nosso dever protegê-los. Um dos tipos mais comuns de violência contra esse grupo é a de caráter sexual. Praticadas muitas vezes por conhecidos, são duradouras e causam traumas psicológicos graves.

O atendimento nestes casos é complexo e envolve uma equipe multidisciplinar. Muitas vezes, as intervenções envolvem questões familiares, gerando conflitos ainda mais graves. Crianças e adolescentes também correm maior risco em Salvador por esta ser uma cidade turística.

Visando prevenir, combater e elaborar formas de combate a este tipo de situação, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Resolução nº 62/09. A proposição visa instituir a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O PR foi aprovado em 16 de dezembro de 2009 e desde 2010 a Frente está em funcionamento.

Confira o projeto na íntegra: 

Projeto de resolução institui a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes