PI Nº 472/2013 – Indica a criação do Programa Padrinho Fraterno – PPF

Crianças que vivem em abrigos sonham com o dia em que serão recebidas por uma nova família. Infelizmente, as chances não são iguais para todos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 97,2% dos pais que se candidatam à adoção desejam uma criança entre zero e cinco anos de idade.

O desejo de muitos casais não corresponde à realidade dos abrigos brasileiros. Consta no banco de dados do Cadastro Nacional para Adoção que quase 90% das crianças aptas a ter uma nova família têm mais de 6 anos de idade. Do total dos menores moradores de abrigos, 77,3% têm mais de dez anos.

Reconhecendo a importância da convivência familiar para crianças e adolescentes, o vereador Paulo Câmara protocolou um projeto que indica ao Executivo a criação do Programa Padrinho Fraterno. O objetivo do programa é proporcionar a convivência familiar com padrinho ou madrinha, para aquelas crianças e adolescentes abrigados com poucas chances de serem adotados.

Esse tipo de programa já é uma realidade em várias cidades do Brasil, a exemplo de Porto Alegre (RS) – Programa Apadrinhamento Afetivo – e o de Cuiabá (MT) – Padrinho Solidário. O Projeto de Indicação Nº 472/ 2013 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador e aguarda votação em plenário.

Conheça o projeto em detalhes:

Projeto indica a instituição de um padrinho fraterno.docx

Crianças e adolescente na espera por um lar

Dia Nacional de AdoçãoSegundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 45 mil crianças e adolescentes estão à espera de um lar. Apesar dos recentes esforços para desburocratização do processo de adoção, apenas 5.471 menores estariam aptos para adoção, mas ainda precisam superar as preferências dos candidatos a pais.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi criado no ano de 2008, com objetivo de auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Mas nestes cinco anos o programa não chegou nem perto da meta proposta. Um dos complicadores é a precariedade das Varas de Infância e Juventude; 243 das 2.969 varas do país não estão registradas no CNA, algumas por ainda não serem informatizadas; nas unidades que estão registradas, o problema está na desatualização das informações, e crianças que já foram adotadas continuam na lista. Por vezes, a criança é adotada antes mesmo de ter seus dados disponíveis no cadastro.

Entretanto vale destacar que a criação do CNA tem colaborado com a elaboração do retrato da adoção no país, observando-se os principais empecilhos na hora de efetuar uma adoção. O limite de idade lidera a lista das exigências. Das 29.284 pessoas que se candidataram para adotar, apenas 2% concordam em conhecer crianças acima de cinco anos, e estas correspondem a 90% dos cadastrados à espera de um lar.

Outro fator determinante é o preconceito de cor, que apesar de ter caído nos últimos anos, somente 40% dos candidatos afirmam não se importar com a cor da pele da criança a ser adotada.

Tire suas dúvidas sobre adoção

1. Quem pode adotar?

Maiores de 18 anos de qualquer estado civil e orientação sexual. Não há limite de idade nem renda mínima. Duas pessoas podem adotar a mesma criança se forem casadas ou viverem em união estável. O pretendente deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.

2. Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes de até 18 anos que tiveram o vínculo familiar rompido.

3. Posso escolher?

Em termos. Você descreve o perfil desejado no início do processo, mas só entra em contato com a criança quando é chamado pela Vara (daí pode visitá-la e aceitar ou não a adoção). Não é recomendável buscar ou visitar crianças em abrigos, porque a maioria delas não pode ser adotada.

4. A família biológica pode pedir a criança de volta?

Depois de o processo de adoção ser finalizado, não. Há o risco enquanto o poder familiar não tiver sido destituído.

5. Onde buscar ajuda?

Nas cerca de 120 entidades de apoio à adoção, onde é possível tirar dúvidas. Endereços no site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção: www.angaad.org.br

PI nº 139/2010 – Indica ao governador da Bahia a disponibilização de um psicólogo em período integral na Dercca

Crianças e adolescentes são um dos elos mais frágeis da sociedade. Quando submetidos a uma situação de violência tornam-se ainda mais vulneráveis e precisam estar cercados de cuidados e atenção. É nesta época que o caráter e a personalidade de uma pessoa estão em formação.

Traumas ocorridos nesta época podem deixar marcas para a vida toda. Crianças e adolescentes são vítimas de abandono, violência física e psicológica e abuso sexual, crimes geralmente cometidos por pessoas próximas. Devem ser protegidos também os menores infratores, com o objetivo de resgatá-los de um contexto violento e evitar que continuem a praticar ações criminosas.

Visando proteger essa parcela da população, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Indicação nº 139/2010. A proposição indica ao governador Jaques Wagner a disponibilização de um psicólogo em tempo integral na Delegacia de Repressão de Crimes Contra a Criança (Derca). A indicação foi aprovada em plenário no dia 2 de agosto de 2010.

Leia o projeto completo: 

Projeto indica atendimento psicológico a jovens apreendidos no DERCA

PI Nº 134/10 – Indica a criação de um abrigo público para adolescentes entre 14 e 17 anos no município de Salvador

Está expresso no artigo 277 da Constituição Federal que é dever da sociedade, do Estado e da família proteger as crianças e adolescentes. Eles devem ter acesso a direitos fundamentais como à vida, educação, saúde, alimentação, além de ser protegido de toda forma de violência, crueldade ou opressão.

São inúmeros os casos divulgados constantemente na imprensa de crianças e adolescentes sujeitos a condições desumanas. Muitos são induzidos a se envolver com o tráfico de drogas, são vítimas de violência física, psicológica e sexual.

Os adolescentes estão próximos de chegar à vida adulta e numa fase importante de constituição da consciência e do caráter. Como em Salvador não existe um abrigo público voltado para receber adolescentes, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação 134/10. Nele, indica a criação de um abrigo público para adolescentes de 14 a 17 anos. O projeto foi aprovado em 2010.

Leia o projeto na íntegra.

Projeto indica a criação de um abrigo público para menores de 14 a 17 anos

 

PI Nº 113/2010 – Indica a criação de uma força tarefa policial para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes

Visando cumprir o dever Constitucional de proteção às crianças, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 113/2010, indicando ao Governo do Estado a criação de uma força-tarefa formada pelas polícias Civil e Militar, em caráter permanente, com funções específicas de prevenção, combate e investigação à violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes em Salvador.

Salvador ostentou um vergonhoso título em 2010 como a capital brasileira que mais registrou denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes, segundo dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH). Se por um lado o dado indica a facilidade de registrar queixas e procurar ajuda junto ao poder público, por outro ponto de vista demonstra o perigo a que nossas crianças estão expostas.

O vereador Paulo Câmara tem desenvolvido um trabalho para combater a violência e exploração sexual de menores de idade. Em 2009, preocupado com o bem-estar dessa parcela da população, deu entrada no projeto que criou a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes na Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica a criação de uma Força Tarefa de Combate à Exploração sexual de crianças e adolescentes