Paulo Câmara sugere converter multas leves de trânsito em doação de sangue

O deputado Paulo Câmara (PSDB) sugeriu ao governador Jerônimo Rodrigues, por meio de indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que se espelhe em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR) e substitua o pagamento de multas por infrações de trânsito leves, aplicadas pelo Detran-BA, pela doação de sangue ou de medula óssea.

A proposta, justificou o parlamentar, busca incentivar o aumento dos estoques nos serviços oficiais de hemoterapia. Na Bahia, alertou Câmara, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia (Hemoba) enfrenta níveis críticos de estoque, e a participação da população é urgente para garantir o atendimento aos pacientes da rede hospitalar pública em todo o estado.

No documento, ele lembrou que o início do ano é tradicionalmente marcado por queda no número de doações, reflexo dos feriados prolongados, das férias escolares e das viagens. “Essa redução compromete diretamente a capacidade de reposição dos estoques, justamente em um período em que a demanda tende a crescer”, disse.

Paulo Câmara acrescentou que, atualmente, todos os tipos sanguíneos estão com estoque crítico na Hemoba, com níveis inferiores a 24 horas de atendimento. “O cenário acende um sinal de alerta e exige mobilização imediata dos doadores”, afirmou.

Na indicação, o deputado tucano também argumentou que o aumento do fluxo nas estradas e, consequentemente, do risco de acidentes de trânsito, eleva a necessidade de transfusões sanguíneas, além do atendimento regular a pacientes em tratamento, cirurgias e emergências.

O projeto de lei de Ponta Grossa prevê que veículos licenciados em outros estados não possam utilizar o benefício, que é facultativo, permitindo ao condutor escolher entre a conversão em doação ou o pagamento tradicional da multa. O poder público ficará responsável por regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, observando o limite legal de duas doações por ano.

Para obter o benefício, o motorista que optar pela doação deverá apresentar certidão emitida pela unidade de hemoterapia, contendo nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, além de carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.

Foto: Ascom/Alba

Paulo Câmara apresenta projetos em prol da segurança nas escadas rolantes

 

Escadas rolantes seguras - Paulo Câmara
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, apresentou dois Projetos de Lei (01 e 02-2014) que ditam normas de segurança para as escadas rolantes. Um deles dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que tenham escada rolante instalarem barreiras de metais nestes equipamentos, impedindo a passagem de carrinhos de bebê.

As penalidades para o estabelecimento que não cumprir a norma seriam: multa nas duas primeiras autuações e cassação definitiva do alvará de funcionamento numa terceira infração.

“A utilização de escadas rolantes por mães ou responsáveis com carrinhos de bebê significa grande risco de acidente. Em São Paulo, alguns shoppings já utilizam este equipamento de segurança. Afinal, escadas rolantes não são apropriadas nem seguras para transporte de carrinhos com bebês”, alertou Paulo Câmara.

Pedestais informativos
Já o outro projeto de lei estabelece que qualquer estabelecimento, seja comercial ou residencial, que tiver escada rolante, deve instalar em cada uma das escadas, pedestais informativos de, no mínimo, 1,80 de altura, confeccionado em forma retangular e informando que o usuário deve manter seus pés afastados do rodapé e do espelho da escada rolante.

O pedestal informativo também deve alertar os cuidados com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados, assim como estabelece que as crianças devem estar de mãos dadas com seus pais ou responsáveis.

Também deve ser informado no pedestal a proibição do uso da escada rolante por pessoas com crianças no colo, cadeirantes, ou carrinhos contendo crianças em seu interior. As penalidades são as mesmas do projeto que se refere às barreiras de metais.