Projeto de Lei Nº 02/14: Dispõe sobre obrigatoriedade de advertência em escadas rolantes

Através do Projeto de Lei Nº 02/14, de autoria do vereador Paulo Câmara, obriga estabelecimentos de Salvador que possuem escadas rolantes a manter advertência sobre o uso das mesmas, e dá outras providências.

Segundo o projeto, ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais, prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres no Município de Salvador, que possuírem escada rolante em funcionamento, obrigados a instalarem em cada uma das escadas pedestais informativos, de no mínimo 1,80 (um metro e oitenta centímetros) de altura, confeccionado em forma retangular contendo no mínimo, de forma clara e objetiva, informações de segurança, perigo e proibições para o uso das escadas rolantes.

“As pessoas não têm noção de quanto à escada rolante é perigosa, não é para crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. É um transporte de alto tráfego, para pessoas com boa mobilidade. Não se divulga muito, mas são comuns as equipes de manutenção encontrar nas engrenagens sapatos e pedaços de tecidos de roupas.

Embora não existam estatísticas oficiais, os profissionais de manutenção afirmam que a grande maioria de acidentes em escadas rolantes é com crianças ou pessoas que desconhecem a maneira correta de utilização das escadas rolantes.”, afirma Paulo Câmara.

Confira o projeto na íntegra:

Projeto de Lei Nº 02/14: Dispõe sobre obrigatoriedade de advertência em escadas rolantes

Paulo Câmara apresenta projetos em prol da segurança nas escadas rolantes

 

Escadas rolantes seguras - Paulo Câmara
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, apresentou dois Projetos de Lei (01 e 02-2014) que ditam normas de segurança para as escadas rolantes. Um deles dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que tenham escada rolante instalarem barreiras de metais nestes equipamentos, impedindo a passagem de carrinhos de bebê.

As penalidades para o estabelecimento que não cumprir a norma seriam: multa nas duas primeiras autuações e cassação definitiva do alvará de funcionamento numa terceira infração.

“A utilização de escadas rolantes por mães ou responsáveis com carrinhos de bebê significa grande risco de acidente. Em São Paulo, alguns shoppings já utilizam este equipamento de segurança. Afinal, escadas rolantes não são apropriadas nem seguras para transporte de carrinhos com bebês”, alertou Paulo Câmara.

Pedestais informativos
Já o outro projeto de lei estabelece que qualquer estabelecimento, seja comercial ou residencial, que tiver escada rolante, deve instalar em cada uma das escadas, pedestais informativos de, no mínimo, 1,80 de altura, confeccionado em forma retangular e informando que o usuário deve manter seus pés afastados do rodapé e do espelho da escada rolante.

O pedestal informativo também deve alertar os cuidados com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados, assim como estabelece que as crianças devem estar de mãos dadas com seus pais ou responsáveis.

Também deve ser informado no pedestal a proibição do uso da escada rolante por pessoas com crianças no colo, cadeirantes, ou carrinhos contendo crianças em seu interior. As penalidades são as mesmas do projeto que se refere às barreiras de metais.

PL Nº 02/14 – Obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

No final do mês de janeiro de 2014, um menino de cinco anos prendeu o pé em uma escada rolante de um grande shopping de Salvador. O garoto, que quase perdeu um dos dedos, teve que passar por cirurgia.

Acidentes como esse poderiam ser evitados com o uso correto da escada rolante. Visando prevenir episódios semelhantes, o vereador Paulo Câmara indicou que todos os estabelecimentos (comerciais ou não) que dispuserem do equipamento afixem sinais de advertência.

O Projeto de Lei 02/14 obriga os estabelecimentos a instalem pedestais informativos de no mínimo 1,80m indicando as normas de segurança. O responsável que descumprir a norma está sujeito a multa e, em caso de reincidência, a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A proposição está aguardando parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento