PI Nº 204/10. Sugere a criação de um abrigo público para adolescentes usuários de psicoativos no Município de Salvador

Muitas famílias sofrem quando há jovens usuários de drogas. O vício em substâncias psicoativas é perigoso e difícil de superar.  Os adolescentes correm ainda mais riscos quando estão em situação de rua, expostos a todo tipo de violência e sem proteção.

O Artigo 277 da Constituição Federal determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Foi pensando nos riscos que correm os adolescentes usuários de drogas nas ruas de Salvador que o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Indicação N° 204/2010, aprovado em plenário no dia 27 de abril de 2011. A proposição sugere à Prefeitura de Salvador a criação de um abrigo público para adolescentes usuários de substâncias psicoativas no município.

Leia o projeto na íntegra: 

Projeto de Indicação- Abrigo Público para Adolescentes

PI nº 139/2010 – Indica ao governador da Bahia a disponibilização de um psicólogo em período integral na Dercca

Crianças e adolescentes são um dos elos mais frágeis da sociedade. Quando submetidos a uma situação de violência tornam-se ainda mais vulneráveis e precisam estar cercados de cuidados e atenção. É nesta época que o caráter e a personalidade de uma pessoa estão em formação.

Traumas ocorridos nesta época podem deixar marcas para a vida toda. Crianças e adolescentes são vítimas de abandono, violência física e psicológica e abuso sexual, crimes geralmente cometidos por pessoas próximas. Devem ser protegidos também os menores infratores, com o objetivo de resgatá-los de um contexto violento e evitar que continuem a praticar ações criminosas.

Visando proteger essa parcela da população, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Indicação nº 139/2010. A proposição indica ao governador Jaques Wagner a disponibilização de um psicólogo em tempo integral na Delegacia de Repressão de Crimes Contra a Criança (Derca). A indicação foi aprovada em plenário no dia 2 de agosto de 2010.

Leia o projeto completo: 

Projeto indica atendimento psicológico a jovens apreendidos no DERCA

PI Nº 134/10 – Indica a criação de um abrigo público para adolescentes entre 14 e 17 anos no município de Salvador

Está expresso no artigo 277 da Constituição Federal que é dever da sociedade, do Estado e da família proteger as crianças e adolescentes. Eles devem ter acesso a direitos fundamentais como à vida, educação, saúde, alimentação, além de ser protegido de toda forma de violência, crueldade ou opressão.

São inúmeros os casos divulgados constantemente na imprensa de crianças e adolescentes sujeitos a condições desumanas. Muitos são induzidos a se envolver com o tráfico de drogas, são vítimas de violência física, psicológica e sexual.

Os adolescentes estão próximos de chegar à vida adulta e numa fase importante de constituição da consciência e do caráter. Como em Salvador não existe um abrigo público voltado para receber adolescentes, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação 134/10. Nele, indica a criação de um abrigo público para adolescentes de 14 a 17 anos. O projeto foi aprovado em 2010.

Leia o projeto na íntegra.

Projeto indica a criação de um abrigo público para menores de 14 a 17 anos

 

PI Nº 113/2010 – Indica a criação de uma força tarefa policial para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes

Visando cumprir o dever Constitucional de proteção às crianças, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 113/2010, indicando ao Governo do Estado a criação de uma força-tarefa formada pelas polícias Civil e Militar, em caráter permanente, com funções específicas de prevenção, combate e investigação à violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes em Salvador.

Salvador ostentou um vergonhoso título em 2010 como a capital brasileira que mais registrou denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes, segundo dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH). Se por um lado o dado indica a facilidade de registrar queixas e procurar ajuda junto ao poder público, por outro ponto de vista demonstra o perigo a que nossas crianças estão expostas.

O vereador Paulo Câmara tem desenvolvido um trabalho para combater a violência e exploração sexual de menores de idade. Em 2009, preocupado com o bem-estar dessa parcela da população, deu entrada no projeto que criou a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes na Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica a criação de uma Força Tarefa de Combate à Exploração sexual de crianças e adolescentes

PL 403/2009 – Dispõe sobre a responsabilidade dos produtores de embalagens plásticas e não biodegradáveis pela destinação final ambientalmente adequada de seus produtos

De acordo com Constituição Federal, “Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, Paulo Câmara criou o Projeto de Lei 403/2009, que responsabiliza os produtores de embalagens plásticas e não biodegradáveis pela destinação final e ambientalmente adequada de seus produtos.

“A intenção é colaborar para um significativo avanço no trato legal da questão, por meio da consagração do princípio da responsabilização pós-consumo do fornecedor de garrafas e outras embalagens plásticas, incentivando a reutilização e a reciclagem”, afirmou.

O projeto – aprovado em 2011 pela Câmara – contempla os produtores e distribuidores de bebidas; óleos combustíveis, lubrificantes e similares; cosméticos e produtos de higiene e limpeza.

O projeto considera como destinação final ambientalmente adequada de garrafas e embalagens plásticas a utilização das garrafas e embalagens plásticas em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico; a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos competentes da área da saúde.

Os produtores que não cumprirem a medida poderão sofrer sanções que vão desde advertência até interdição do estabelecimento.  A prefeitura, através de seu órgão competente, poderá celebrar acordos de parceria entre cooperativas populares no campo da economia solidária e empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final de embalagens e garrafas plásticas, para o cumprimento da lei.

Leia o projeto na íntegra 

Projeto de Lei_ Paulo Camara_ Retorno Embalagem

PL 402/09 – Dispõe sobre os combustíveis utilizados na Frota Pública Municipal e dá outras providências

Crédito: Prefeitura Municipal
Crédito: Divulgação – Prefeitura Municipal de Salvador

A diminuição da poluição do ar das cidades depende muito da mudança de atitude de cada um. Priorizar o uso de transporte coletivo, usar bicicletas e dar carona aos amigos são algumas das medidas fundamentais nesse processo. Uma solução pouco lembrada é diminuir o uso de combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel.

Pensando no bem-estar da população soteropolitana, melhoria do ar da cidade de Salvador e nos benefícios ao meio ambiente, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei n°402/09. A proposição visa instituir na Administração Municipal o uso exclusivo de combustíveis não fósseis para abastecer sua frota de veículos.

O PL está na ordem do dia, aguardando para ser votado na Câmara Municipal de Salvador. A medida passaria a valer a partir da publicação da normativa, depois de ser aprovada pelos vereadores. O projeto prevê que a implantação será progressiva e em quatro anos toda a frota usará somente combustíveis limpos.

Confira a íntegra do projeto:

Dispõe sobre os combustíveis usados na Frota Pública Municipal

PL 333/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros infantis

Garantir higiene, além de proteger as crianças contra possíveis abusos. Esses foram alguns fatores que motivaram Paulo Câmara a criar o projeto de lei  333/2009, que obriga supermercados, shopping centers, restaurantes, escolas e bares de Salvador a instalar banheiros infantis (para crianças até 12 anos) em suas dependências.

Além disso, eles devem efetuar os seguintes serviços: permissão de entrada de um acompanhante adulto para auxiliar a criança em suas necessidades; infra estrutura adequada para a altura e necessidades físicas, visando facilitar o uso pelas crianças; aviso de acesso restrito à criança e a seu acompanhante. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril e segue para a análise do prefeito ACM Neto.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto de lei_ banheiro infantil_Paulo Camara

 

PRE 82/2009 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

A conduta de um representante do povo deve estar de acordo com a grandeza do cargo a que ocupa. Por isso, o Artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Neste sentido, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Resolução Nº 82/09, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador. O objetivo do PR é traçar normas disciplinares que alinhem o exercício do mandato aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, transparência dos atos, legalidade e impessoalidade. O Código de Ética e Decoro parlamentar abrange também o conceito de dignidade ou honra do mandato, alcança a vida pública e particular do mandatário sob o domínio da ação política.

O PR traça regras para a instauração de processo por falta de decoro ou violação de conduta. As punições, caso comprovada a culpabilidade, vão de censura verbal até perda do mandato.

Aprovado em agosto de 2011, a proposição de iniciativa do vereador Paulo Câmara deu origem à normativa 2.127/ 2011, que regula a conduta dos vereadores.

Confira o projeto na íntegra:

Projeto de Resolução – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador

 

PI Nº 134/2009 – Indica a criação do Programa Municipal de Saúde do Homem

O câncer de próstata é uma das enfermidades que mais mata homens no Brasil. Pensando em prevenir essa e outras doenças que atingem a população masculina, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto que indica a criação do Programa Municipal de Saúde do Homem.

Tendo em vista a resistência desta parcela da população em consultar-se com um médico com regularidade, fazem-se necessárias ações para transformar esta realidade. Um grande número de homens só procura ajuda quando está com morbidades, e não quando apresenta os primeiros sintomas da doença.

O projeto de indicação visa também lançar as sementes para a instituição de uma política de atenção à saúde voltada para o sexo masculino. A proposição, de número 134/2009, foi aprovada em plenário no mesmo ano em que foi apresentada.

Conheça mais o projeto.

Projeto indica a implantação de um Programa Municipal de Saúde do Homem.