PELOM 1/2013 Visa extinguir o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador

No atual momento político do país, onde a opinião pública clama por transparência, não cabe mais um político se esconder atrás de voto. O eleitor tem o direito de saber como está atuando o vereador no qual ele confiou o seu voto. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.

Paulo Câmara apresentou o projeto PELOM 1/2013 , visando acabar com o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador.  Ele suprime à Lei Orgânica do Município dispositivos que garantem o voto secreto em determinadas matérias. Atualmente, a votação das contas do prefeito e os vetos do chefe do Poder Público municipal ocorrem em regime de voto secreto.

Confira o projeto  na íntegra

Projeto_Paulo Camara _voto aberto _LOM

 

PL 145/12 – Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas

Reportagens recentes na Bahia mostraram esquemas de tráfico de pessoas, seja pela exploração de mulheres para prostituição, seja através de sequestro de crianças para adoção. Uma ONG espanhola (cujo nome é mantido em sigilo) estima que em 2010 cerca de 60 mil mulheres  brasileiras encontravam-se em condição de exploração sexual somente na Europa. Há que se acrescer a esse número as crianças, os travestis e transexuais, também vítimas frequentes dessa prática.

Visando prevenir e combater o tráfico de pessoas, bem como conscientizar a população sobre o problema, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei n° 145/12. Nele, propõe a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas.

O projeto encontra-se na Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara de Vereadores, aguardando parecer. Após a aprovação do PL, a semana será comemorada entre os dias 23 a 29 de setembro.

Confira o projeto na íntegra

Projeto institui a Semana Municipal de prevenção e combate ao tráfico de pessoas

PL 38/12 – Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

Se você anda de carro pelas ruas de Salvador, certamente já deve ter sido abordado pelos guardadores de veículos, também conhecidos como “flanelinhas”. Eles privatizam as vias públicas e causam insegurança aos cidadãos, através de uma aproximação provocativa e muitas vezes até violenta. Observando este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei que promete acabar com essa prática.

O texto determina que os flanelinhas flagrados em atividade devem ser presos e enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou pagamento de multa. O projeto de lei nº 38/12 foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 24 de abril. De acordo com ele,  apenas o Poder Público pode explorar comercialmente o estacionamento de veículos em áreas públicas.

Agora, a sanção ou veto ao projeto fica sob responsabilidade do Executivo Municipal. Ficará a cargo da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (SUSPREV) a fiscalização, remoção e o encaminhamento dos flanelinhas que descumprirem as normas à autoridade policial.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto de Lei Nº 038-12 Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

Bahia Press – Paulo Câmara vê segurança da população em risco

Paulo Câmara vê situação da população em risco, com a atuação dos "flanelinhas" - 23.03.2012
Paulo Câmara vê situação da população em risco, com a atuação dos “flanelinhas” – 23.03.2012

PL 49/2012- Clínicas/consultórios médicos e dentários particulares devem atender o paciente no prazo máximo de 15 minutos

Geralmente quem procura um consultório ou uma clínica médica está precisando de atendimento imediato. Seguindo este raciocínio, Paulo Câmara criou projeto de lei fixando em 15 minutos o tempo máximo de espera para atendimento nos consultórios e clínicas médicas de Salvador.

A demora apresenta-se não só como a negação do direito do consumidor, mas também do direito à saúde. O projeto, em tramitação na Câmara de Vereadores, determina que as unidades de saúde que não cumprirem a Lei estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas.

Para comprovar o tempo de espera, o usuário deverá possuir senha de atendimento, na qual conste impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha e do atendimento. As clínicas ou consultórios que ainda não operam com o sistema de senhas terão um prazo de 60 dias para incorporá-lo.

Confira o projeto na íntegra

Projeto_PauloCamara_clinicas_atendimento 15 minutos 

PL 359/2011 – Cassação do alvará dos estabelecimentos que comercializam “chumbinho”

O veneno conhecido popularmente como “chumbinho” é altamente tóxico. Ele é comercializado irregularmente como raticida em alguns estabelecimentos. O “chumbinho” não tem regulamentação junto à Anvisa, nem em qualquer outra instância sanitária.

A venda do veneno é proibida pela Lei Federal de Agrotóxico nº 7.802/89, que regulamenta o registro e o uso de produtos para controle de pragas. Quem comercializa “chumbinho” está sujeito a responder a processo civil e criminal, além de ser preso. Mesmo assim, existem vários estabelecimentos que disponibilizam o produto de forma clandestina.

Cassação
Muitos animais e até pessoas se intoxicam e morrem devido ao consumo deste produto tóxico, muitas vezes sem saber que estão ingerindo veneno.

Visando acabar com esta agressão aos homens, animais e ao meio ambiente, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 359/2011, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que vendem, distribuem e/ou usam o veneno conhecido como “chumbinho” no município de Salvador. O PL está na ordem do dia da Câmara Municipal, aguardando para ser votado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei nº 359-2011 – Dispões sobre cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam chumbinho

PI Nº 244/11 – Indica a vacinação itinerante de barraqueiros e feirantes contra meningite

A importância da vacinação, a exemplo da recente campanha contra a gripe, nos lembra da importância de outras, a exemplo da meningite. Trata-se de uma doença infecciosa que pode deixar sequelas graves e até levar à morte, caso não seja tratada. A enfermidade é uma infecção nas meninges, membranas que revestem órgãos do sistema nervoso central como a medula espinhal e o encéfalo. Existem várias modalidades de meningite, a por contaminação de vírus, de bactérias, de fungos, parasitas, etc. As mais comuns são a viral e a bacteriana.

Apesar de pouco comum, a meningite fúngica merece atenção e cuidado. Ela atinge geralmente pessoas em que o organismo não tem boa resposta imunológica (capacidade de combater corpos estranhos que entram no organismo) como os portadores de doença renal crônica, AIDS, lúpus e diabetes. O fungo avança com facilidade pelo corpo e causa infecção das meninges.

O fungo mais comum a causar este tipo de infecção é o Cryptococcus neoformans, causando a chamada meningite criptocócica. O microrganismo é encontrado em fezes de pássaros, principalmente pombos, mas também pode estar presente em frutas, vegetais ou no solo.

Feirantes e barraqueiros são profissionais que têm constante contato com os vetores de contaminação da meningite fúngica. Pensando em proteger a saúde desta parcela da população, o vereador Paulo Câmara indicou à Prefeitura de Salvador a vacinação itinerante desses profissionais no município.

Confira o projeto na íntegra: 

PI – Indica ao Executivo Municipal a vacinação itinerante de feirantes e barraqueiros em Salvador

 

PI Nº 209/11- Indica a criação do projeto “IPTU Verde”

Diante da necessidade da existência de políticas públicas que estimulem ações em defesa do meio ambiente, Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação nº 209/11.

O projeto denominado IPTU Verde sugere ao prefeito de Salvador a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

A proposição tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as  presentes e futuras gerações.

Leia o projeto na íntegra 
Projeto_ Iptu verde_Paulo Câmara

PL 249/2011- Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível entre as 22h e 6h

“A maior parte das pessoas que consomem bebidas em postos de gasolina estão dirigindo. O uso de bebida nesses locais causa transtornos ao ambiente, como brigas, danificação de equipamentos, banheiros, e até tráfico de drogas”. Foi seguindo esse pensamento que Paulo Câmara criou o Projeto de Lei 249/11, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustível entre as 22h e 6h.

Na opinião de Paulo, “A facilidade na aquisição das bebidas alcoólicas nestes locais e a deficiência na fiscalização da venda torna estes estabelecimentos atrativos para o consumo ilegal por menores de idade”.

De acordo com a proposição, o estabelecimento que descumprir a lei fica sujeito a notificação, multa e até cassação do alvará de funcionamento. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador em março do ano passado e chegou a ser sancionado. Contudo, a lei encontra-se suspensa por conta de liminar impetrada pelo Sindicombustíveis-Bahia.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto_ Bebidas em Postos_ Paulo Camara