PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

Visando coibir o roubo de metal alumínio de origem clandestina, o vereador Paulo Câmara (PSDB) indicou, nesta terça-feira, 29, a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados comercializando, vendendo ou comprando, o metal alumínio de origem clandestina. Mesmo encaminhamento será dado ao cobre.

Para isso, foi criado o Projeto de Lei 170/14, que, além de caçar o alvará de funcionamento, delega a responsabilidade de fiscalização e cumprimento desta lei ao órgão municipal responsável. A norma entrará em vigor a partir da sua data de publicação. O projeto foi baseado no Art. 155 Código Penal, que diz: “É crime contra o patrimônio subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O roubo de alumínio se tornou comum, especialmente nos grandes centros de todas as cidades brasileiras. Os criminosos se aproveitam, principalmente, da falta de fiscalização do poder público.

Muito usado pela indústria e comércio, o alumínio tem um valor alto no mercado por conta da sua durabilidade e condutividade elétrica. “Mais importante que combater essa prática, é preciso fiscalizar os receptores e a destinação final desse produto adquirido de forma ilícita. Cabe a nós, legisladores e fiscalizadores municipais, pormos fim a essa situação”, justificou Paulo Câmara.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabeleciemos que comercializarem alumínio roubado

PI N° 180/2014 – Indica a criação do Endereço Comunitário em Salvador

Além da situação em si já ser bastante difícil, as pessoas em situação de rua enfrentam inúmeras outras dificuldades por não terem uma moradia fixa onde possam viver com dignidade. Tentar a reinserção no mercado de trabalho, por exemplo, é uma delas. Sem um endereço postal, não se pode tirar documentos necessários na busca de um emprego e, em muitos casos, o próprio empregador não realiza a contratação por saber que a pessoa não tem uma moradia, mesmo que ela tenha qualificação. Estima-se que, atualmente, Salvador tenha cerca de 3.500 moradores de rua, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps).

No intuito de fazer com que essas pessoas consigam, além de ter uma renda própria para o seu sustento e o de sua família, resgatar a sua cidadania, o vereador Paulo Câmara elaborou o projeto de indicação que visa criar o Endereço Comunitário. Nessa proposta, Câmara indica ao prefeito de Salvador, ACM Neto, a elaboração de um endereço postal para que pessoas em situação de rua possam receber correspondências, se inscrever em cursos, concursos e concorrer a vagas no mercado de trabalho. O projeto também contempla pessoas que por razões várias ainda não têm um endereço fixo, como imigrantes nacionais e internacionais. O Endereço Comunitário dá às pessoas em situação de rua uma oportunidade para tentarem, por si próprias, recomeçar suas vidas.

PIN – Indica a criação do Endereço Comunitário em Salvador

PI Nº 150/14 – Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes

A Bahia ocupa o terceiro lugar na perversa lista de incidência de casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes no Brasil. Só no ano passado foram 3252, sendo que 60% não tinham sido apurados. O pequeno município de Una, por exemplo, situado a cerca de sessenta quilômetros de Ilhéus, está na lista das cidades baianas com maior número de denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes no Estado da Bahia.

Para garantir a proteção das crianças e adolescentes em toda a Bahia, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 150/14, requerendo ao governador Jaques Wagner a criação de 14 Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes. Uma para cada Região Econômica do Estado (Região Extremo Sul, Região Oeste, Região Serra Geral, Região Litoral Norte, Região Sudoeste, Região Litoral Sul, Região Médio São Francisco, Região Baixo Médio São Francisco, Região Irecê, Região Chapada Diamantina, Região Recôncavo Sul, Região Piemonte Diamantina, Região Paraguaçu e Região Nordeste).

A Bahia tem uma população estimada em mais de quinze milhões de pessoas e é o quinto maior estado do Brasil. “Não é justo, com um número crescente de casos no nosso imenso estado, que haja apenas uma Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes (Derca), lotada em Salvador”, afirmou Paulo Câmara.

“Com a crescente demanda de casos, uma delegacia não suporta investigar tamanha quantidade de ocorrências em diversas cidades baianas, a exemplo de Una. Onde não há investigação, a impunidade aumenta pela certeza da quase total impunidade, seis em cada dez no nosso estado”, finalizou.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a criação de Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes

PI Nº 132/14 – Dispõe sobre a criação do Projeto Minha Segunda Mãe

A Emenda Constitucional nº 53 garantiu às famílias brasileiras um importante direito: o atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Embora a norma esteja em vigor desde 2006, a realidade é que muitos municípios brasileiros ainda não dispõem de instituições públicas deste tipo em quantidade suficiente para atender à demanda.

Pensando em suprir esta carência, bem como proporcionar geração de emprego e renda para mães de comunidades carentes de Salvador, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 132/14, que cria a iniciativa “Minha Segunda Mãe”.

O Projeto “Minha Segunda Mãe” supre provisoriamente a demanda por creches na cidade de Salvador. Seriam criados núcleos residenciais de atendimento a crianças de zero a cinco anos de idade. Mães de um determinado bairro tomariam conta de até sete crianças.

Os benefícios do “Minha Segunda Mãe” se relacionam principalmente à geração de emprego e renda em comunidades carentes. A implantação desta iniciativa permitirá a inserção de muitas mulheres no mercado de trabalho, já que poderão deixar seus filhos em segurança enquanto vão para seus empregos. Por outro lado, também seriam beneficiadas as “Segundas Mães”, pois gerariam renda sem deixar suas casas ou seus filhos.

Conheça o projeto na íntegra:

Indicação à Prefeitura de Salvador a criação do projeto Minha Segunda Mãe

PI Nº 38/14 – Indica a criação de um Centro de Saúde Exclusivo da Terceira Idade

O aumento da expectativa de vida do brasileiro, que atualmente é de 75 anos, faz crescer a parcela de idosos na população. Nesta fase da vida, a saúde fica mais frágil e as pessoas precisam de maior acompanhamento médico.

Visando facilitar o acesso dos idosos a serviços médicos no município de Salvador, o vereador Paulo Câmara indicou ao prefeito ACM Neto a criação de um Centro de Saúde Exclusivo para a terceira Idade. O projeto de número 38/14 atende a um dos artigos do Estatuto do Idoso, que assegura aos maiores de 65 anos “oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental”.

O projeto prevê que o Centro Exclusivo contará com o atendimento nas áreas de geriatria, gerontologia, ortopedia, entre outros. O projeto tramita na Câmara Municipal de Salvador e aguarda designação de relator.

Na Bahia, os idosos correspondiam a cerca de 1,4 milhão de pessoas ou 10,3% do total, segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo previsão divulgada pelo instituto em 2013, o número de idosos no Brasil deve quadruplicar até 2060.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto indica a criação de um Centro de Saúde Exclusivo para Idosos

PI Nº 35/2014 – Indica a criação de áreas de convivência, os chamados parklets, no município de Salvador

Com o objetivo de aumentar o número de áreas de convivência na cidade, o vereador Paulo Câmara indicou à Prefeitura de Salvador a criação de parklets no espaço urbano. Estes equipamentos funcionam como extensões da calçada e proporcionam espaço verde e conforto aos pedestres.

Os parklets foram criados na cidade americana de São Francisco e consistem em pequenos espaços que ocupam o lugar de algumas vagas de estacionamento. A proposta é oferecer às pessoas um lugar para descansar e apreciar a cidade, tornando os bairros mais amigáveis e humanizados. Geralmente, ele dispõe de alguns atrativos como vegetação, obras de arte etc. Outra função é servir como estacionamento de bicicletas.

Os equipamentos são removíveis, podendo ser retirados em casos de emergência ou até mesmo deslocados por outros bairros. Atualmente, são uma realidade em cidades americanas e canadenses e, aos poucos, começam a ser trazidos para o Brasil. Cidades como São Paulo e Fortaleza já começaram a implantar os equipamentos.

Leia a indicação:

Projeto indica a criação de parklets em Salvador

PL Nº 02/14 – Obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

No final do mês de janeiro de 2014, um menino de cinco anos prendeu o pé em uma escada rolante de um grande shopping de Salvador. O garoto, que quase perdeu um dos dedos, teve que passar por cirurgia.

Acidentes como esse poderiam ser evitados com o uso correto da escada rolante. Visando prevenir episódios semelhantes, o vereador Paulo Câmara indicou que todos os estabelecimentos (comerciais ou não) que dispuserem do equipamento afixem sinais de advertência.

O Projeto de Lei 02/14 obriga os estabelecimentos a instalem pedestais informativos de no mínimo 1,80m indicando as normas de segurança. O responsável que descumprir a norma está sujeito a multa e, em caso de reincidência, a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A proposição está aguardando parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

PL Nº 01/2014 – Obriga estabelecimentos que têm escada rolante a instalarem barreira que impeça passagem de carrinhos de bebês

A escada rolante, apesar de ser um equipamento que facilita a vida da maioria das pessoas, não é um meio seguro para transporte de carrinhos de bebês e para aqueles com mobilidade reduzida. A opção mais segura, nesses casos, é elevador e rampas fixas, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva.

Visando a prevenção de acidentes nesses locais, o vereador Paulo Câmara deu entrada no projeto de lei que obriga estabelecimentos que disponham de escadas rolantes a instalarem barreiras metálicas que impeçam a passagem de carrinhos de bebês nesses equipamentos. A norma não valerá para esteiras e rampas rolantes.

A proposição obriga também esses estabelecimentos a instalarem avisos que indiquem o uso do elevador para quem estiver carregando carrinho de bebê. O descumprimento das determinações acima implica em multa e em cassação do alvará em caso de sucessivas reincidências.

O Projeto de Lei 01/2014 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador. A proposição foi elaborada devido a acidentes que ocorreram de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 em escadas rolantes de estabelecimentos em Salvador e outros locais do Brasil.

Conheça o teor integral do projeto:

Projeto obriga estabelecimentos que disponham de escada rolante a instalarem barreiras que impeçam a passagem de carrinhos de bebês

PI Nº 02/2014 – Indica a concessão de alvará definitivo para Microempreendedores Individuais

Salvador tinha em 2013 cerca de 83 mil Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados, com potencial de ter outros 300 mil legalizados. Visando facilitar o processo de formalização, o vereador Paulo Câmara elaborou o Projeto de Indicação 02/14 que concede alvará definitivo automaticamente para MEIs que sejam prestadores de serviço.

Todo empreendedor, para conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura de Salvador, precisa estar de acordo com as normas do Código de Zoneamento Urbano. Entre as exigências, está a de ser avaliado quanto à adequação do local escolhido para a instalação de um estabelecimento.

Os microempreendedores que atuam como prestadores de serviço, geralmente, não têm um local fixo de atuação. Suas atividades são realizadas diretamente onde está o cliente. Este é o caso de jardineiros, fotógrafos, cantores e eletricistas, por exemplo.

A formalização destes microempreendedores lhes acarretará uma série de benefícios, como o acesso a empréstimos, cobertura previdenciária para ele e sua família e redução da carga tributária.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a concessão automática de alvará a microempreendedores individuais