PI Nº 150/14 – Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes

A Bahia ocupa o terceiro lugar na perversa lista de incidência de casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes no Brasil. Só no ano passado foram 3252, sendo que 60% não tinham sido apurados. O pequeno município de Una, por exemplo, situado a cerca de sessenta quilômetros de Ilhéus, está na lista das cidades baianas com maior número de denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes no Estado da Bahia.

Para garantir a proteção das crianças e adolescentes em toda a Bahia, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 150/14, requerendo ao governador Jaques Wagner a criação de 14 Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes. Uma para cada Região Econômica do Estado (Região Extremo Sul, Região Oeste, Região Serra Geral, Região Litoral Norte, Região Sudoeste, Região Litoral Sul, Região Médio São Francisco, Região Baixo Médio São Francisco, Região Irecê, Região Chapada Diamantina, Região Recôncavo Sul, Região Piemonte Diamantina, Região Paraguaçu e Região Nordeste).

A Bahia tem uma população estimada em mais de quinze milhões de pessoas e é o quinto maior estado do Brasil. “Não é justo, com um número crescente de casos no nosso imenso estado, que haja apenas uma Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes (Derca), lotada em Salvador”, afirmou Paulo Câmara.

“Com a crescente demanda de casos, uma delegacia não suporta investigar tamanha quantidade de ocorrências em diversas cidades baianas, a exemplo de Una. Onde não há investigação, a impunidade aumenta pela certeza da quase total impunidade, seis em cada dez no nosso estado”, finalizou.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a criação de Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes

PI Nº 132/14 – Dispõe sobre a criação do Projeto Minha Segunda Mãe

A Emenda Constitucional nº 53 garantiu às famílias brasileiras um importante direito: o atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Embora a norma esteja em vigor desde 2006, a realidade é que muitos municípios brasileiros ainda não dispõem de instituições públicas deste tipo em quantidade suficiente para atender à demanda.

Pensando em suprir esta carência, bem como proporcionar geração de emprego e renda para mães de comunidades carentes de Salvador, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Indicação Nº 132/14, que cria a iniciativa “Minha Segunda Mãe”.

O Projeto “Minha Segunda Mãe” supre provisoriamente a demanda por creches na cidade de Salvador. Seriam criados núcleos residenciais de atendimento a crianças de zero a cinco anos de idade. Mães de um determinado bairro tomariam conta de até sete crianças.

Os benefícios do “Minha Segunda Mãe” se relacionam principalmente à geração de emprego e renda em comunidades carentes. A implantação desta iniciativa permitirá a inserção de muitas mulheres no mercado de trabalho, já que poderão deixar seus filhos em segurança enquanto vão para seus empregos. Por outro lado, também seriam beneficiadas as “Segundas Mães”, pois gerariam renda sem deixar suas casas ou seus filhos.

Conheça o projeto na íntegra:

Indicação à Prefeitura de Salvador a criação do projeto Minha Segunda Mãe

PI Nº 38/14 – Indica a criação de um Centro de Saúde Exclusivo da Terceira Idade

O aumento da expectativa de vida do brasileiro, que atualmente é de 75 anos, faz crescer a parcela de idosos na população. Nesta fase da vida, a saúde fica mais frágil e as pessoas precisam de maior acompanhamento médico.

Visando facilitar o acesso dos idosos a serviços médicos no município de Salvador, o vereador Paulo Câmara indicou ao prefeito ACM Neto a criação de um Centro de Saúde Exclusivo para a terceira Idade. O projeto de número 38/14 atende a um dos artigos do Estatuto do Idoso, que assegura aos maiores de 65 anos “oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental”.

O projeto prevê que o Centro Exclusivo contará com o atendimento nas áreas de geriatria, gerontologia, ortopedia, entre outros. O projeto tramita na Câmara Municipal de Salvador e aguarda designação de relator.

Na Bahia, os idosos correspondiam a cerca de 1,4 milhão de pessoas ou 10,3% do total, segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo previsão divulgada pelo instituto em 2013, o número de idosos no Brasil deve quadruplicar até 2060.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto indica a criação de um Centro de Saúde Exclusivo para Idosos

PI Nº 35/2014 – Indica a criação de áreas de convivência, os chamados parklets, no município de Salvador

Com o objetivo de aumentar o número de áreas de convivência na cidade, o vereador Paulo Câmara indicou à Prefeitura de Salvador a criação de parklets no espaço urbano. Estes equipamentos funcionam como extensões da calçada e proporcionam espaço verde e conforto aos pedestres.

Os parklets foram criados na cidade americana de São Francisco e consistem em pequenos espaços que ocupam o lugar de algumas vagas de estacionamento. A proposta é oferecer às pessoas um lugar para descansar e apreciar a cidade, tornando os bairros mais amigáveis e humanizados. Geralmente, ele dispõe de alguns atrativos como vegetação, obras de arte etc. Outra função é servir como estacionamento de bicicletas.

Os equipamentos são removíveis, podendo ser retirados em casos de emergência ou até mesmo deslocados por outros bairros. Atualmente, são uma realidade em cidades americanas e canadenses e, aos poucos, começam a ser trazidos para o Brasil. Cidades como São Paulo e Fortaleza já começaram a implantar os equipamentos.

Leia a indicação:

Projeto indica a criação de parklets em Salvador

PI Nº 02/2014 – Indica a concessão de alvará definitivo para Microempreendedores Individuais

Salvador tinha em 2013 cerca de 83 mil Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados, com potencial de ter outros 300 mil legalizados. Visando facilitar o processo de formalização, o vereador Paulo Câmara elaborou o Projeto de Indicação 02/14 que concede alvará definitivo automaticamente para MEIs que sejam prestadores de serviço.

Todo empreendedor, para conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura de Salvador, precisa estar de acordo com as normas do Código de Zoneamento Urbano. Entre as exigências, está a de ser avaliado quanto à adequação do local escolhido para a instalação de um estabelecimento.

Os microempreendedores que atuam como prestadores de serviço, geralmente, não têm um local fixo de atuação. Suas atividades são realizadas diretamente onde está o cliente. Este é o caso de jardineiros, fotógrafos, cantores e eletricistas, por exemplo.

A formalização destes microempreendedores lhes acarretará uma série de benefícios, como o acesso a empréstimos, cobertura previdenciária para ele e sua família e redução da carga tributária.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a concessão automática de alvará a microempreendedores individuais

PI Nº 01/2014 – Indica ao Governo do Estado a implantação de uma unidade exclusiva de atendimento ao Botão do Pânico

A Lei Federal 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que sejam criados mecanismos de combate e prevenção à discriminação, exploração e violência contra a mulher.

Sensibilizado com os altos números da violência contra a mulher na Bahia, bem como buscando atender à referida lei, o vereador Paulo Câmara indicou a implantação do “botão do pânico” ao governo do Estado, bem como a instalação de uma unidade exclusiva para seus atendimentos.

O “botão do pânico” é o nome popular do Dispositivo de Segurança Preventiva, que visa dar mais segurança a mulheres vítimas da violência. A iniciativa foi implantada com sucesso no Espírito Santo e consiste em um pequeno aparelho que dispõe de GPS e gravador de áudio.

No momento em que a vítima sente-se ameaçada, pressiona o botão e a ação é registrada por uma central de monitoramento. Com ajuda do GPS, o dispositivo localiza a vítima e são enviadas viaturas para socorrer a mulher. O gravador de áudio também começa a funcionar e toda a conversa será armazenada e poderá ser utilizada como prova judicial contra o agressor.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica ao Governo do Estado a criação de uma unidade para atendimentos ao Botão do Pânico

 

PI N° 855/2013 – Indica a criação do Programa Comércio Legal

É grande o número de estabelecimentos comerciais que funcionam sem estar regularizados junto aos órgãos competentes. A informalidade, além de prejudicar a arrecadação de impostos, impede o comerciante de fornecer nota fiscal, ter acesso a empréstimo e outros benefícios.

Visando facilitar a formalização de pequenos estabelecimentos, o vereador Paulo Câmara indicou à Prefeitura a criação do programa Comércio Legal. O projeto de indicação 855/2013 foi inspirado no programa Casa Legal, que legaliza imóveis construídos em terrenos públicos.

O Comércio Legal é voltado para micro e pequenos empresários que tenham construído o seu estabelecimento em terrenos públicos e não tenham alvará de funcionamento. Para ser beneficiado, é preciso estar há pelo menos cinco anos no local, ter renda de até seis salários mínimos e que a construção não ultrapasse 250m².

A formalização, através da emissão de um alvará de funcionamento, permitirá a expansão dos negócios, aumento da renda, geração de empregos, além de aumentar a arrecadação da Prefeitura. O projeto de indicação que cria o programa Comércio Legal tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto:
Projeto indica a criação do programa Comércio Legal

 

PI Nº 833/13 – Indica ao Governo do Estado a criação do projeto Alerta Amber

Hoje (4) é o Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, e todos os nossos esforços são mais do que necessários para combater os vários tipos de violência infantil, incluindo o desaparecimento de crianças.

Pensando nisso, o vereador Paulo Câmara sugeriu ao Governo do Estado, através do Projeto de Indicação Nº 833/13, uma versão brasileira do Projeto de Alerta Amber, que surgiu nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.

O Projeto consiste no Alerta Emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.

O desaparecimento também deverá ser comunicado a rodoviárias, aeroportos e portos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá, ainda, enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.

Estima-se que desapareçam, no Brasil, cerca de 40 mil crianças e adolescentes. Cerca de 10% a 15% destes não são localizados de imediato e permanecem desaparecidos por longos períodos ou jamais são reencontrados. Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa, no seu site, informa que há hoje mais de 500 pessoas desaparecidas na Bahia somente em 2013. Com a implantação desse projeto, estima-se que esse número caia drasticamente.

Conheça o Projeto de Indicação 833/13 na íntegra:

Projeto de Indicação Alerta Amber ao Governo do Estado

 

PI Nº 832/2013 – Indica criação do programa “Alerta Amber”

De acordo com a página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas anualmente nas delegacias de todo o País.

Especialistas afirmam que as primeiras horas após o desaparecimento são fundamentais. Quanto mais tempo demora em procurar a criança, maior é a chance de ela ser levada para mais longe. Por isso, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 832/2013, que determina a criação do Projeto Alerta Amber.

O projeto do se baseia em uma iniciativa implantada nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.

A iniciativa consiste em um alerta emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos  e aos órgãos competentes.

O desaparecimento também deverá ser comunicado a portos, rodoviárias e aeroportos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá ainda enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.

Leia o projeto na íntegra

Proposição indica criação do projeto Alerta Amber